Regras para campanhas eleitorais na internet em 2020

Raphael Fillipe
textosquevendem
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4 min readFeb 7, 2020

Primeiro, vamos ao básico. As eleições serão no dia 04 de outubro de 2020, em que os cargos disputados serão para as prefeituras e câmara dos vereadores.

Neste ano de 2020, temos como novidade, a impossibilidade de se fazer coligações, no caso das candidaturas à câmara, só serão permitidas para as disputas às prefeituras.

Diante de uma certa preocupação com recursos para campanhas, e o uso crescente das redes sociais não só por candidatos, como por toda a população, as possibilidades de se fazer marketing político nas redes sociais, estão cada vez mais favoráveis.

O resumo das regras são (claro que existem outros pormenores):

  • 1 — Impulsionamento de conteúdo;
  • 2 — Controle de gastos;
  • 3 — Proibição do uso de fakes e robôs

1 — Impulsionamento de conteúdo

Impulsionamento no facebook campanha eleitorai
Imagem de William Iven por Pixabay

Com certeza, essa é uma das alterações que mais vai mudar o cenário político atual, e não precisa ser nenhum cientista político (apesar de ser minha atual formação em andamento) para saber disso. A possibilidade de se impulsionar conteúdos pagos nas redes sociais, altera a lei criada em 1997 que proibia qualquer tipo de propaganda na internet, durante o período.

A alteração permite que sejam feitos impulsionamentos, desde que seja com o objetivo de aumentar os alcances das publicações nos casos das redes sociais como Facebook, Twitter e Instagram.

Também é possível impulsionar publicações no Google Ads, garantindo assim posições de destaque na ferramenta de busca, também é permitida a compra de palavras-chave, desde que respeitados as regras para tal.

Com essas permissões algumas proibições são feitas, como a ilegalidade de se impulsionar publicações no dia da eleição, porém é permitida que permaneçam as publicações impulsionadas antes deste dia.

2 — Controle de gasto

Controle de gasto em campanha eleitoral
Imagem de Steve Buissinne por Pixabay

Como já é feito tradicionalmente nas campanhas convencionais, os custos também gastos com marketing digital durante a campanha, estão sujeitos aos limites e a prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Também devem ser informadas quais foram as ferramentas que receberam os recursos, também apresentando os relatórios, da mesma forma que são exigidos nos canais tradicionais.

A contratação de impulsionamento deve ser feito obrigatoriamente pelos responsáveis pela campanha e/ou x candidatxs. Também só podem ser contratadas empresas de impulsionamento com sede ou alguma representação legal no Brasil.

3 —Uso de fakes e robôs

Imagem de Computerizer por Pixabay

Todos que acompanharam as últimas eleições, não só nacionais, sabem do quanto foi discutido sobre as estratégias que alguns candidatos utilizaram para fazer campanhas por meios digitais.

Apesar das proibições, é evidente que isso ainda trará problemas nas eleições de 2020, seja com as fake news, que não existem apenas no mundo da internet, como também nas mídias offline (com certeza já deve ter visto aquela série de panfletos que são jogados nas ruas pela madrugada com mensagens distorcidas sobre algum candidato, certo?), seja no uso de robôs que enviam e compartilham mensagens em massa.

Apesar de ser algo que ainda possivelmente veremos acontecer. Também é proibida a chamada “desconstrução de candidatura”, em que o candidato foca mais em desconstruir a imagem do oponente, do que fazer a construção da própria imagem.

Apesar das dificuldades e possíveis brechas, o sistema eleitoral está cada vez mais eficiente na fiscalização destes atos.

Para encerrar!

O marketing político digital, está cada vez mais adequado a realidade e ao momento da sociedade, por isso as novas regras podem deixar as disputas mais interessantes, afinal, antigamente só se conseguia fazer grandes campanhas com muito dinheiro, e hoje, com a possibilidade de se usar os meios digitais, com pouco recurso e uma boa segmentação, os resultados podem ser mais efetivos.

As novas regras representam um avanço nas campanhas eleitorais, mas lembre-se, apesar de existirem novas possibilidades, é importante se pensar estrategicamente antes mesmo de se começar o período específico de propaganda eleitoral, e claro, respeitar o calendário eleitoral, que logo trarei aqui também.

É importante também estar sempre atento as regras, já que a Justiça Eleitoral, deve ter até aproximadamente a primeira quinzena de março para definir todas as normas de orientação.

Importante:

Precisa de ajuda para construir suas estratégias de campanha? Entre em contato: rphflm@gmail.com / extremaproducao@gmail.com / (62) 9 9302–1889 (Preferencial que entre em contato por WhatsApp, para agendar ligações).

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Raphael Fillipe
textosquevendem

Consultor de Marketing Digital | Pós-graduando em Marketing e Branding | Licenciando em Ciências Sociais | Gestor de Projetos — Ênfase em Cultura e Comunicação