Saiba como agir em caso de LGBTfobia neste Carnaval

Vitor Garcia de Oliveira
TODXS
Published in
6 min readFeb 18, 2020
Foto: Dayana Luiza.

No período do Carnaval, infelizmente, é comum o aumento de casos de violência e agressões a pessoas LGBTI+. Esses atos envolvem desde xingamentos e insultos até situações de violência física, ameaças, expulsões e assédio sexual, motivados pelo desrespeito à orientação sexual e identidade de gênero de pessoas que estão ali para fazer o mesmo que todas as outras: se divertir.

Em 2018, o coletivo #VoteLGBT e a iniciativa Rua Livre realizaram uma pesquisa com mais de mil foliões na capital paulista para levantar dados, números e histórias sobre LGBTfobia no Carnaval. Na pesquisa, 80% das pessoas abordadas (LGBTI+ ou não) afirmaram ter presenciado algum ato agressivo durante a folia. Constatou-se também que as pessoas transexuais e travesti são as mais afetadas: 33% delas responderam ter sofrido beijo forçado, número 10 vezes maior se comparado aos homens héterossexuais. Além disso, mulheres lésbicas e bissexuais sofrem 7 vezes mais beijo forçado e homens gays e bissexuais, 4 vezes mais, se comparados também a homens héteros. Enquanto isso, 21% de mulheres cis também relataram ter sofrido um beijo forçado.

Números como esse têm levado cidades e estados brasileiros à reforçarem suas ações contra a LGBTfobia durante o Carnaval. Neste ano, Pernambuco terá a campanha “Folia sem LGBTfobia”, com a atuação direta de servidores de segurança pública em conjunto com um serviço de sensibilização, que contará com faixas, cartazes, adesivos e folder, distribuídos em pontos de intensa movimentação.

A cidade de São Paulo, por sua vez, terá ao menos 20 tendas nas ruas para atender mulheres e LGBTI+ vítimas de violência durante o carnaval. Os espaços, que estarão disponíveis nos oito dias oficiais do carnaval na capital paulista, contarão com assistentes sociais, psicólogas e policiais mulheres que prestarão atendimento a essas pessoas.

Pensando nisso, nós da TODXS preparamos algumas dicas para que o seu você possa curtir um carnaval tranquilo e seguro. Mas, caso algo aconteça, seguem também algumas informações do que fazer:

  • Tenha sempre um amigue sóbrie no rolê que possa identificar a gravidade de uma situação e reagir de acordo
  • Não deixe seus amigues desacompanhades. Faça questão de não deixar ninguém ir para casa sozinho.
  • E se você for vítima ou presenciar alguma situação de risco ou ameaça, denuncie!

Sugestões de como agir:

  1. Saia da situação de risco ou ameaça e ajude outras pessoas a encontrar um local seguro
  2. Faça uma lista com as informações das pessoas que presenciaram a situação, anotando nomes, endereços e telefones
  3. Reúna informações que auxiliem identificar a pessoa agressora, como características físicas e trajes
  4. Sendo possível, fotografe, filme, grave em áudio elementos que possam comprovar o ocorrido
  5. Registre um Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia de Polícia mais próxima
  6. Denuncie em canais de apoio, como o App da TODXS, Dique Direitos Humanos (#100), Ministério Público Federal, Centro de Atendimento à Mulher (#180), Polícia Militar (#190), entre outros.

Além disso, algumas cidades podem ter órgãos de proteção e denúncia específicos. Por isso, separamos para vocês alguns deles nas dez cidades mais populosas do Brasil:

São Paulo — Centro de Cidadania LGBTI

  • Centro de Cidadania LGBTI Luiz Carlos Ruas (Centro) — Rua General Jardim, 660, sala 32 — A, Vila Buarque. Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Contato: (11) 3225–0019 — centrodecidadanialgbt@prefeitura.sp.gov.br
  • Centro de Cidadania LGBTI Laura Vermont (Zona Leste) — Avenida Nordestina, 496 — São Miguel Paulista. Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Contato: (11) 2032–3737 — centro lgbtleste@prefeitura.sp.gov.br
  • Centro de Cidadania LGBTI Luana Barbosa dos Reias (Zona Norte) — Praça Centenário, 43 — Casa Verde. Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Contato: (11) 3952–1090 — centrolgbtnorte@prefeitura.sp.gov.br
  • Centro de Cidadania LGBTI Edson Neris (Zona Sul) — Rua Conde de Itu, 673 — Santo Amaro — São Paulo-SP. Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h). Contato: (11) 5523–0413 / 5523–2772 — centrolgbtsul@prefeitura.sp.gov.br

Rio de Janeiro

  • NUDIVERSIS — Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual — Avenida Rio Branco, 147, 12º andar, Centro. Contato para agendamento: (21) 2332–6186 / (21) 2332–6344 — nudiversis@dpge.rj.gov.br
  • ADHM — Assessoria de Direitos Humanos e de Minorias do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro — Avenida Marechal Câmara, 370, 7º andar, Centro. Telefone: (21) 2550–9050
  • CEDS RIO — Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual — R. São Clemente, 360, Botafogo. Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 09h às 17:30. Telefone: (21) 2976–9186.

A Coordenadoria, em parceria com a Central 1746 de Atendimento ao Cidadão, tem um canal direto com LGBTs da cidade: o telefone 1746, o portal ou o aplicativo 1746. Através dele, é possível abrir um chamado para casos de preconceito e LGBTfobia no município, tirar dúvidas específicas sobre serviços de saúde para população transexual, como hormonioterapia e redesignação sexual, além de informações sobre infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), prevenção e tratamento.

Brasília

  • CREAS da Diversidade — Cruzeiro Lago Norte, Lago Sul, Sudoeste, Octogonal, Plano Piloto, Varjão, São Sebastião — SGAS 614–615 Lote 104 (L2 Sul). Contato: (61) 3346–9332 / (61) 3346–1747 / (61) 3245–2430 — creasbsb@sedes.df.gov.br
  • Decrin — Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência — SPO, Lote 23, Conjunto D — Ed do DPE, Complexo da PCDF, Brasília/DF.
  • Escritório de Gênero da Divisão de Direitos Humanos do Centro de Políticas Públicas da Polícia Militar do Distrito Federal. Contato: (61) 3190–5251 — cpcdh.pmdf@gmail.com

Salvador

Fortaleza

Belo Horizonte

Manaus

  • Delegacia Especializada em Ordem e Política Social (Deops) — Avenida Pedro Teixeira, Dom Pedro, zona centro-oeste de Manaus. Funcionamento: das 8h às 17h. Telefone: (92) 3214–2268

Curitiba

  • Assessoria de Políticas da Diversidade — Rua Barão do Rio Branco, 45, 2º andar, no Centro de Curitiba. Contato: (41) 3221–2748 — diversidade@pmc.curitiba.pr.gov.br
  • Ministério Público do Estado do Paraná — Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Proteção aos Direitos Humanos, Núcleo LGBT. Contato: (41) 3250–4905
  • Centro de Referência LGBT João Antonio Mascarenhas / Grupo Dignidade — Av. Marechal Floriano Peixoto, 366. Conj. 47, Centro. Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 13h às 18h. Telefone: (41) 3222–3999

Recife

  • Centro de Referência em Cidadania LGBT — Rua dos Médicis, 86, Boa Vista. Funcionamento: 8h às 18h. Telefone: (81) 3231–1553.
  • Instituto Boa Vista — Rua das Ninfas, 84A, Soledade, Recife. Funcionamento: de segunda-feira a sexta-feira, das 14h às 20h. Telefones: +55 81 3072 9799 / +55 81 9893 8941.

Goiânia

Conheça seus direitos

Homofobia: são atos de intolerância, discriminação ou qualquer manifestação de repúdio à homossexualidade e à homoafetividade (Constituição Federal de 1988, art. 3, XLI e Lei n. 7.716/1989)

Transfobia: são atos de intolerância, discriminação ou qualquer manifestação de repúdio contra pessoas transgênero ou pessoas percebidas como tal (Constituição Federal de 1988, art. 3 e Lei n. 7.716/1989)

Assédio Sexual: caracteriza-se como constrangimento e ameaças com a finalidade de obter favor sexuais feitas por alguém (Art. 216-A do Código Penal)

Importunação ofensiva ao pudor: considera-se o assédio verbal, quando alguém diz coisas desagradáveis e/ou invasivas ou faz ameaças (Art, 61 da Lei n. 3.688/1941)

Estupro: tocar as partes íntimas de alguém sem consentimento, dentro outros comportamentos (Art. 213 do Código Penal)

Ato obsceno: prática ou ação de cunho sexual em local público, a fim de constranger ou ameaçar alguém (Art. 233 do Código Penal)

Cada Estado e município pode ter uma lei que proteja à vítima em casos mais específicos. Por isso, também separamos para vocês a legislação das dez cidades mais populosas do Brasil. Confira abaixo:

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