Estudo avalia os impactos da abertura do circuito para atividades de fretamento turístico rodoviário

Buser Brasil
Transporte Colaborativo
5 min readApr 13, 2022

Documento da LCA Consultores aponta que reverter o chamado “circuito fechado” para o fretamento turístico pode gerar incremento de R$ 2,7 bi no PIB, R$ 460 milhões de arrecadação tributária e cerca de 63,5 mil novos empregos.

A LCA Consultores elaborou uma Nota Técnica (NT) com o objetivo de avaliar os impactos socioeconômicos da introdução da figura do “fretamento turístico” dentro da regulação de transporte rodoviário de passageiros no país. Essa modalidade incluiria o transporte de grupos de pessoas por empresas de fretamento ou agências de turismo, com liberdade de definição do trecho rodoviário a ser percorrido, sem a necessidade de cumprir a regra do circuito fechado.

Figura 1 — Embarque da Buser | Fonte: Melhores Destinos

Panorama Setorial do Turismo e do Transporte Rodoviário

A NT faz uma análise dos impactos econômicos da COVID-19 no transporte e no turismo. Sob a ótica da geração de empregos, as atividades turísticas passaram por uma forte retração no número de postos formais de trabalho em 2020, de 15,4%, condição apenas parcialmente contornada em 2021 — ano em que houve um aumento de cerca de 9,5% no número de ocupações formais de trabalho.

As Atividades Características do Turismo (ACT) foram responsáveis em 2021 por 1,46 milhão de postos de trabalho formais e informais no Brasil, mesmo acumulando uma queda de 112,2 mil ocupações entre 2019 e 2021. A arrecadação federal, por sua vez, com estabelecimentos da economia do turismo (ACT) foi 28,5% menor do que o registrado no ano anterior, passando de R$ 20,8 bilhões para cerca de R$ 14,8 bilhões.

A quantidade de empresas atuantes no transporte de passageiros interestaduais teve, entre os anos de 2013 e 2019, um aumento constante para o regime de fretamento e redução constante para o regime regular. Em contrapartida, de 2019 a 2021 o transporte fretado apresentou queda de quase 15% no número de empresas atuantes, já entre os regulares, a queda foi de cerca de 32%. Como consequência da redução do número de empresas no setor de transporte rodoviário regular interestadual de passageiros, percebe-se um aumento da concentração dos mercados — definidos como pares de origem e destino.

Figura 2 — Distribuição dos mercados de TRIP, por número de empresas | Fonte: ANTT, Resposta ANTT ao Ofício 6.872/2019 nos autos da ADI 6.270 | Elaboração: LCA Consultores

Quando analisado pela oferta, o transporte rodoviário enfrenta um subaproveitamento das capacidades devido à regulação atual. Com base em dados da ANTT, em 2019 apenas 67% dos assentos ofertados em viagens interestaduais do serviço regular estiveram ocupados, o que representa um montante de cerca de 20 milhões de assentos vagos ao ano. Já no serviço por fretamento, cerca de 26% da frota das empresas está ociosa nos dias úteis, segundo levantamento de 2017 da Confederação Nacional dos Transportes (CNT). Tomando por base os dados cadastrais de frota da ANTT, o serviço de fretamento acumularia uma quantidade de 29 milhões de assentos ociosos por ano.

Com isso é possível estimar a existência de cerca de 49 milhões de assentos ociosos ao ano. Em termos de receita, considerando o ticket médio do transporte rodoviário de passageiros em 2019 (R$108,44), o subaproveitamento da capacidade instalada do setor se reflete em um custo de oportunidade de aproximadamente R$ 5,4 bilhões de reais para o setor de transporte rodoviário de passageiros.

De posse destes resultados e do panorama recente dos setores de turismo e de transporte rodoviário de passageiros no Brasil, a NT da LCA Consultores estimou os possíveis efeitos socioeconômicos atrelados à abertura do circuito de operação em âmbito nacional para atividades de “fretamento turístico”.

IMPACTO NACIONAL DA ABERTURA DO CIRCUITO

A estimativa da NT é de que a abertura do mercado implicaria no aumento de 7,85 milhões de passageiros por ano e R$ 680 milhões com gastos só no setor de transporte (Cenário 2), além de R$ 970 milhões com outros gastos indiretos da cadeia do turismo (serviços de alimentação, alojamento, agências de turismo, cultura e lazer).

O crescimento da demanda ocasionaria uma expansão na ordem de R$ 1,1 bilhão no PIB do turismo, com um aumento de R$ 141,2 milhões na arrecadação federal com as atividades turísticas e criação de 34,5 mil novos empregos em atividades turísticas.

Ou seja, em termos agregados e em escala nacional, a movimentação na economia como um todo é de cerca de R$ 2,7 bilhões adicionais de PIB, R$ 462,8 milhões de arrecadação tributária e cerca de 63,5 mil novos empregos. A tabela a seguir apresenta esses dados de forma detalhada.

Tabela 1 — Estimativa de impactos gerados pelo aumento de demanda com abertura do fretamento turístico (Cenário 2) | Elaboração: LCA Consultores a partir de fontes diversas

IMPACTOS ESTADUAIS

A segregação dos impactos estimados a nível estadual não é tarefa trivial em razão da elevada sensibilidade dos valores estimados às desigualdades regionais, tanto em termos de atividade econômica quanto da composição do fluxo de turistas. Adotou-se como premissa que a demanda adicional gerada pela flexibilização regulatória se distribui entre os estados de maneira análoga à demanda por viagens de ônibus registrada em 2019, isto é, segue a mesma proporção de destinos em viagens de ônibus observada no ano de 2019, de acordo com dados da PNAD Contínua.

O impacto socioeconômico é mais pronunciado nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Bahia, estados em que a participação relativa dos setores relacionados ao turismo na economia demonstra-se relevante e aos quais se destinariam mais de 40% do fluxo adicional de passageiros projetado. A Tabela 2 apresenta o detalhamento dos impactos socioeconômicos sobre o setor de turismo por Unidade da Federação (UF) no Cenário 2.

Tabela 2 — Estimativa de impactos gerados no setor do turismo com abertura do fretamento turístico por UF | Elaboração: LCA Consultores a partir de fontes diversas

No que diz respeito ao conjunto da economia brasileira (incluído o setor de turismo), a Tabela 3 elenca os impactos econômicos estimados por Unidade da Federação. Nota-se que os impactos socioeconômicos são especialmente demarcados nos estados da Bahia, Minas Gerais, e São Paulo, em que o crescimento do PIB pode atingir de R$ 270,8 milhões (Bahia) até R$ 415,8 milhões em Minas Gerais e R$ 479 milhões em São Paulo. Em termos de criação de postos de trabalho, observam-se aumentos que podem chegar a 6,5 mil, 9,9 mil e 11,5 mil ocupações, respectivamente.

Tabela 3 — Estimativa de impactos gerados na economia brasileira com abertura do fretamento turístico por UF | Elaboração: LCA Consultores a partir de fontes diversas

A economia brasileira foi profundamente abalada pela eclosão da COVID-19 agravou tal conjuntura, em especial para setores intensivos em contato social e dependentes da circulação de pessoas, como é o caso das atividades de turismo e do setor de transporte rodoviário de passageiros.

A modernização do marco regulatório no setor de transporte rodoviário de passageiros, sobretudo no tocante às limitações impostas pelo circuito fechado em viagens de ônibus, desponta como uma das iniciativas capazes de promover a atividade em ambos os segmentos, incentivando a expansão da demanda por viagens de ônibus e fomentando o turismo em âmbito local e regional.

Para saber mais sobre o estudo, acesse o documento integral da Nota Técnica.

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Buser Brasil
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A Buser é uma plataforma que faz intermediação de viagens de ônibus, conectando pessoas interessadas em viajar e empresas de fretamento.