Identificando infratores de trânsito e evitando multas ainda maiores.

Trixlog
Trixlog
Published in
3 min readNov 16, 2018

--

Organizações que atuam com frotas próprias, sejam de veículos leves ou pesados, tendem a ter um gasto considerável com o pagamento de multas, devido à quantidade de veículos circulando diariamente. Esses valores podem aumentar ainda mais caso o condutor responsável pela imprudência não seja identificado, impactando na gestão de custos da sua empresa em curto e longo prazo.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração e o responsável por pagá-la sempre será o proprietário do veículo. Contudo, quando tratamos de automóveis registrados no CNPJ de uma empresa, os pontos relativos à infração não podem ser computados sem que a haja a identificação da CNH do condutor responsável.

Quando o motorista não é identificado no momento da autuação, o proprietário do veículo tem o dever de identificar quem conduzia o veículo na ocasião. Em casos de omissão do condutor infrator, uma nova penalidade será aplicada a sua empresa, a multa NIC.

Como funciona a NIC?

A multa por Não Indicação do Condutor (NIC) é aplicada à pessoa jurídica quando o proprietário do veículo, ou seja, a organização, não identifica o condutor responsável pela infração. A penalidade tem como objetivo estimular as empresas a identificarem seus motoristas, buscando reduzir a impunidade e insegurança no trânsito. Vale lembrar que a NIC não é uma infração de trânsito, e sim uma penalidade administrativa.

O cálculo para a aplicação dessa multa é feito de acordo com dois fatores: o ​ valor original cobrado pela infração cujo condutor não tenha sido identificado, multiplicado pelo ​ número de multas aplicadas por autuações iguais cometidas no período de doze meses. É importante ressaltar que os meses contados sempre serão os anteriores à autuação.

Vamos para um exemplo prático. Suponhamos que um de seus veículos foi autuado por excesso de velocidade com uma multa no valor de 130 reais. Se você não souber qual motorista estava conduzindo aquele veículo no momento da infração e não indicá-lo dentro do período estabelecido, a cobrança será de 260 reais. No entanto, se houve 4 infrações iguais nos meses anteriores, o valor será 130 reais da multa original acrescido de 520 reais (130 × 4) da NIC.

Para evitar a aplicação da penalidade, você tem um prazo de 15 dias (prazo mínimo nacional, que pode variar de acordo com o órgão de trânsito do seu estado), a partir do recebimento da notificação, para apontar o condutor responsável pela imprudência. A identificação é feita por meio do preenchimento de um formulário, disponibilizado na própria correspondência de notificação, com as informações referentes ao condutor.

Esse prazo pode parecer confortável, mas, para quem possui uma frota numerosa, o processo de identificação de motoristas e preenchimento de formulários torna-se uma tarefa que pode demandar mais tempo que o esperado.

Dessa forma, o ideal é que você esteja sempre acompanhando seus motoristas. A adoção de soluções que permitam acompanhar os seus condutores possibilita saber quem estava conduzindo um determinado veículo no momento em que foi registrada uma infração. Por isso, sistemas de rastreamento com autenticação do condutor podem ser a melhor opção para evitar cobranças ainda maiores devido às infrações de trânsito.

Soluções do gênero evitam um custo excessivo devido à desorganização de uma frota. No entanto, ações corretivas de comportamento são medidas ideais para prevenção de infrações e até mesmo acidentes graves no trânsito. Quer saber mais sobre como trabalhar de forma preventiva? Conheça os principais comportamentos perigosos dos seus motoristas e confira as 5 dicas de como implementar feedbacks ​ com a sua equipe.

--

--

Trixlog
Trixlog
Editor for

Cobrindo sua operação de Rotas à Gestão de Frotas. www.trixlog.com