Entenda como o Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas pode afetar as suas operações.

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3 min readDec 7, 2018

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A proposta do Marco Regulatório surgiu como consequência da greve de caminhoneiros no início de 2018. O projeto faz parte do acordo do governo com o setor para o fim da paralisação e tem o intuito de regulamentar o transporte rodoviário de cargas, no âmbito nacional e internacional.

O texto do PLC 75/2018 estabelece regras de segurança nas estradas, infrações e condições de contratação de transportadores, como pagamento, seguros e vale-pedágio. As determinações valem para caminhoneiros autônomos, empresas de operação logística, transportadores de carga própria, cooperativas e transportadoras de cargas e de valores.

Mas quais mudanças o Marco Regulatório trará?

Documento Eletrônico de Transporte

Um dos pontos principais do projeto é a adoção do Documento Eletrônico de Transporte, o DT-e, que tem o intuito de evitar o tráfico e proporcionar maior transparência nas operações. Segundo o texto, a DT-e será regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e poderá ter os dados compartilhados com a Secretaria da Fazenda como uma forma de melhorar o setor por meio de estudos técnicos.

Além disso, o documento permitirá uma maior fiscalização e acompanhamento da operação com informações como a identificação do condutor que realizou o transporte, os valores pagos em pedágios e a forma de pagamento do serviço.

Pagamento de pedágio e relações contratuais

Outra alteração do projeto é a forma de pagamento do vale-pedágio, que deverá ser realizado por meio eletrônico, ou seja, a partir transações bancárias. A multa pelo descumprimento do pagamento também muda, passando de 550 reais, valor apresentado no regulamento antigo, para o dobro do preço do frete da viagem em questão.

O PLC também estabelece algumas mudanças nas regras das relações contratuais. As subcontratações serão definidas de acordo com a forma de prestação de serviço e o condutor será classificado como agregado ou independente. O agregado trabalhará periodicamente e com remuneração fixa garantida. Já o independente, prestará serviços sem exclusividade e com ajustes no pagamento de acordo com a viagem. O projeto permite também acordos entre contratante e condutor, desde que seja reconhecido pelo sindicato da categoria.

As transportadoras devem ficar atentas ao aspecto do projeto que aborda a propriedade dos caminhões. O Marco estabelece que a pessoa jurídica deverá ser proprietária de no mínimo um veículo da frota, podendo ter até 11 caminhões. Isso também vale para o caminhoneiro autônomo, que deverá ter pelo menos um veículo registrado em seu nome, podendo ter até três caminhões. O objetivo é evitar que empresas de transporte contratem o frete e façam subcontratações de caminhoneiros autônomo para carregar a carga.

O PLC 75/2018 tem o objetivo de aprimorar as relações profissionais e ampliar a segurança, tanto para os condutores quanto para transportadoras e embarcadores. Após a aprovação na Câmara dos Deputados, a proposta agora espera a aprovação no Senado. Emboras ainda esteja em tramitação, o Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas é uma realidade cada vez mais próxima. Dessa forma, é importante que você esteja ciente de como suas operações poderão ser afetadas para garantir uma boa gestão. Confira aqui a proposta completa.

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