Audiência pública da CVM para novas regras de crowfunding

Gilson Doi Junior
Jeito UIRD de ser
Published in
3 min readMar 30, 2020

Desde que a ideia de utilizar crowfunding para captalizar empresas cedendo micro participações em equity surgiu no Brasil, alguns marcos foram alcançados chegando ao ponto em que fechamos 2019 com um número crescente de plataformas e com uma regulamentação do mercado definida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Os dois pontos agora devem passar por movimentações, uma vez que a CVM abriu uma audiência pública de 90 dias propondo ajustes na regulamentação do mercado de crowdfunding e aqui apresentamos alguns pontos que nos chamam a atenção:

Aumento dos teto de captação e faturamento da empresa

Atualmente uma rodada de captação pode ter valor máximo de 5 Milhões de reais, tendo como a proposta um novo teto de 10 Milhões. Além disso, as empresas que podem captar por essa modalidade são somente empresas que tem receita bruta anual de 10 Milhões anuais, com proposta para aumentar para 30 Milhões anuais.

Esses dois pontos devem ter forte impacto direto no perfil das empresas que buscam o crowdfunding como alternativa para captação de recursos, permitindo empresas que já passaram do estágio inicial e que já estão executando seu projeto e atendendo a clientes, mas precisam de capital para financiar projetos de expansão maiores.

Outro impacto dessa medida deve ser na caracterização das plataformas que oferecem esse serviço, umas vez que, desde a regulamentação, novas plataformas surgiram, e continuam a surgir, pulverizando a ofertas em diversos canais. O que se viu foi que cada uma delas construiu a característica da plataforma através dos critérios de seleção das ofertas, dentre as quais inclui o ticket médio e valor total captado.

Aumento do teto por investidor

Por uma questão de controle de risco, hoje existe um limite de R$10 mil que um investidor pode investir na categoria de crowdfunding (exceto investidores qualificados). A consulta apresenta como proposta dobrar esse teto para R$20 mil ou 10% de renda anual do investidor com renda acima de R$ 200 mil anuais.

No primeiro momento essa medida tem pouco impacto dado o ticket médio apresentado por algumas das plataformas. No entanto, com o aumento do número de plataformas e da característica de cada uma delas, essa medida por permitir que investidores com maior capital possam diversificar mais seus aportes em um número maior de empresa, permitindo diluir o risco que é alto nessa categoria.

Permissão para plataformas facilitarem mercado secundário

Esse ponto talvez seja o mais interessante, pois adiciona liquidez ao mercado. Hoje, ao investir em uma plataforma, o título é recebido pelo investidor tem negociação muito limitada e pode não agradar investidores que querem ter uma opção de liquidação do título em imprevistos. Com as plataformas atuando como mercado secundário, existiria uma possibilidade de que o investidor venda sua participação para resgatar seu capital. Claro que esse mercado deve começar de forma embrionária, já que até mesmo nos mercados mais maduros ainda existem problemas de liquidez, mas é uma opção que passa a existir.

Outros pontos operacionais

Além desses pontos, existem outros ajustes principalmente na operação de como é realizada a oferta (divulgação, escrituração, etc), mas o que chamou atenção é que são ajustes para melhorar algo que já vem dando certo já que a CVM divulgou que desde a regulamentação a 2 anos atrás, foi registrado um baixo índice de reclamações e fraudes, o que demonstra que apesar de novo, o mercado já tem uma boa maturidade para ampliar sua atuação e atingir novos públicos, uma vez que ainda temos um grande abismo de fontes de capital entre uma empresa que passa pela primeira rodada até uma eventual abertura de capital

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