Juiz determina volta do sistema da Unimep

O juiz Miguel Florestano Neto, da 3ª Vara da Justiça Federal em Piracicaba, determinou hoje a volta do funcionamento do sistema Mainframe, da Unimep, em até 7 dias úteis. A decisão liminar acatou pedido feito pela procuradora do Ministério Público Federal, Heloísa Maria Fontes Barreto, que pediu a abertura de uma ação civil pública por conta da paralisação dos serviços da universidade provocada pela substituição do sistema Mainframe pelo Totvs.
Em seu primeiro despacho, o juiz aceitou a ação e considerou como réus o IEP (Instituto Educacional Piracicabano) e seu diretor geral Robson de Aguiar e a União, por meio do MEC (Ministério da Educação). Se o sistema Mainframe não voltar ao funcionamento no prazo estabelecido, os réus poderão ser recolhidos à prisão por desobediência. O prazo de sete dias começa a correr depois da notificação dos réus.
A ação foi movida pelo Ministério Público a partir de uma denúncia inicial feita por alunos da Universidade. O MP ouviu ainda a Adunimep (Associação de Docentes) e a Afiep (Associação de Funcionários da Unimep), o diretor da Faculdade de Direito , professor Jarbas Martins Barbosa de Barros, e o ex-reitor Marcio de Moraes que forneceram informações importantes para fundamentar o pedido.
Veja abaixo o final do despacho do juiz, onde apresenta suas decisões:
Daí se vê que cabe à mantenedora a gestão do patrimônio da UNIMEP e que, em relação à administração, também cabe a ela geri-la.
Diante de tantas comprovações, inclusive aquelas normativas, não tenho dúvida de que a responsabilidade para fazer com que o funcionamento da universidade depende dos enumerados como Réus.
Isso porque caberia à União, via o Ministério da Educação e Cultura realizar a fiscalização do bom andamento da universidade, bem como ao INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO METODISTA e o SR. ROSON, ante sua possibilidade de, como Diretor-Geral, realizar as mudanças aqui colacionadas.
Assim, num juízo perfunctório da matéria e reconhecendo a responsabilidade solidária de todos os réus, DETERMINO que seja reimplantado o sistema MAINFRAME em todas as antigas funcionalidades, tendo em vista o prejuízo causado até o momento a todos os envolvidos, em até 7 dias úteis, a serem contados de suas intimações, pelo que o IEP deve fornecer os dados e arquivos necessários para tanto.
Deverá o Departamento de Tecnologia e Informática da UNIMEP colaborar em todos os sentidos para que o antigo sistema volte a funcionar devendo ainda remeter a este Juízo mensalmente as condições em que se encontra a mudança, com informações acerca do TOTVS e do sistema MAINFRAME.
Por fim, com as vênias devidas ao MPF, observo que se as determinações contidas nesta decisão não forem cumpridas, os Réus estarão sujeitos à pena de prisão por desobediência.
Especificamente com relação à UNIÃO FEDERAL, fica responsável, por intermédio do MEC, em fiscalizar as alterações aqui determinadas.
