Trabalho escravo

Vinicius Appel
Universus Jornalismo UniRitter
14 min readJun 11, 2021

O resgate e o tratamento dado a duas famílias que viveram em situação análoga à escravidão no cultivo do fumo, na zona rural de Venâncio Aires, por mais de 300 dias, em casas sem condições sanitárias.

Fumo era armazenado ao lado da cozinha da família — Crédito: Lucilene Pacini / Subsecretaria de Inspeção do Trabalho

Vinicius Appel

Jornadas de trabalho em meio ao fumo, sem os equipamentos adequados para tal função, somadas à baixa remuneração. Foi nesta situação, análoga ao trabalho escravo, que este homem subsistiu junto a sua família por mais de dez meses na Zona Rural de Venâncio Aires (RS), na Região dos Vales do Rio Pardo e Taquari.

Não bastasse a informalidade e as condições do trabalho, a moradia também não era adequada. Casa esburacada, sem porta separando a cozinha do local de armazenamento das folhas, com instalações elétricas precárias, abastecida com água de cor amarelada, como claro sinal de que não era própria para o consumo.

A cerca de 250 metros dali, dentro da mesma propriedade, outra família vivia em situação semelhante. Os dois casais, um deles com quatro filhos e outro com três, só saíram de lá no dia 23 de fevereiro de 2021, após uma ação planejada e executada por sete auditores fiscais da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), com auxílio do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) e da Polícia Federal (PF).

Segundo dados disponíveis no site da SIT, unidade administrativa vinculada ao Ministério da Economia, cinco trabalhadores foram resgatados em condições análogas a de escravo pela Inspeção do Trabalho no Rio Grande do Sul ao longo de 2020. O número é 150% maior do que o de 2019, quando dois trabalhadores haviam sido resgatados no Estado, um deles no cultivo do fumo em Venâncio Aires.

Ainda de acordo com o site, 345 pessoas foram resgatadas em condições análogas à escravidão entre os anos de 1995 e 2020 no Rio Grande do Sul. Destas, 236 se encontravam em situação de trabalho escravo rural, em que os trabalhadores realizavam atividades agrícolas, como no caso das duas famílias resgatadas em fevereiro.

Do resgate à reinserção

Conforme relata a auditora fiscal da SIT Lucilene Pacini, o trabalho de resgate teve início no dia 22 de fevereiro quando, após uma denúncia, os integrantes da força-tarefa coordenada por ela estiveram na propriedade rural, de aproximadamente 20 hectares, inspecionando as condições e entrevistando produtores e trabalhadores.

Ao deixar o local, a equipe rumou até a empresa que recebia, de maneira exclusiva, o fumo produzido naquela área. De acordo com o MPT-RS, a empresa é a multinacional processadora Continental Tobaccos Alliance (CTA).

Na CTA, representantes da multinacional prestaram esclarecimento sobre como funcionava o contrato de integração mantido com o produtor rural dono da área, e apresentaram documentos que haviam sido solicitados. Após a realização de uma análise dos papéis, e tendo como base o que foi dito nas entrevistas, a equipe se convenceu de que se tratava de um caso de trabalho análogo à escravidão, conforme prevê o artigo 149 Código Penal Brasileiro, e decidiu pelo resgate.

A falta de um lugar para levar as famílias fez com que a operação fosse deixada para o dia seguinte. Já no dia 23, com a presença de representantes do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Venâncio Aires, a equipe retornou à propriedade rural para, em conjunto com os trabalhadores, definir para onde eles seriam levados e como viveriam até o recebimento do Seguro Desemprego.

A Assistência Social providenciou o transporte da mudança dos trabalhadores. Uma das famílias, cujo casal estava em processo de separação, passou a dividir uma casa alugada após o resgate. A outra família foi levada para a casa de um familiar, onde ficariam até que todos recebessem a primeira parcela do Seguro.

A coordenadora do CREAS, Viviane Mengue Pegoraro, explica que após o resgate, em razão da violação dos direitos, a Assistência Social decidiu pela inclusão dos grupos familiares para acompanhamento do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), que oferta ações de orientação, proteção e acompanhamento às famílias que possuem um ou mais membros em situação de risco pessoal e social, ameaça ou violação de direitos.

Viviane também informa que foram feitas articulações para prestar orientações direcionadas ao fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais. “Nosso objetivo é desenvolver com as famílias a autonomia e o protagonismo diante de suas histórias de vida”, afirma.

As famílias receberam orientação para regularizar os documentos necessários para acessar o Seguro Desemprego. Para garantir a segurança alimentar e nutricional dos onze resgatados, a Assistência Social concedeu um benefício eventual de alimentação e os encaminhou para inclusão no Cadastro Único, com o objetivo de que recebam o Bolsa Família, e inclusão no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), onde passam a ser contemplados com alimentos da agricultura familiar.

Entre os resgatados estão os filhos dos casais, com idades de 9, 10, 12, 14, 15, 16 e 17 anos, que também trabalharam no cultivo do fumo. Conforme o Artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos”.

A condição de vida dos trabalhadores e a presença dos menores de 16 anos nas atividades foram os detalhes que mais chamaram atenção da auditora fiscal do Trabalho Lucilene Pacini durante o resgate. “Eu nunca tinha participado de um resgate com tantos menores trabalhando”, lamenta.

Segundo a assistente social Viviane Pegoraro, por se tratar de um caso em que houve Trabalho Infantil, o CREAS fará uma notificação junto ao Conselho Tutelar e as encaminhará para programas de aprendizagem. Já os adultos serão encaminhados ao Sistema Nacional de Empregos (SINE) para serem recolocados no mercado de trabalho.

A assistente social também esclarece que o trabalho do CREAS ocorre em caráter contínuo e que, quando a equipe avaliar que a condição de violação dos direitos foi superada, as famílias serão encaminhadas para monitoramento pela Proteção Social.

Contratos de integração

A auditora fiscal do Trabalho Lucilene Pacini informa que na região de Venâncio Aires é muito comum que o cultivo funcione a partir do sistema de integração do fumo com indústrias processadoras. Segundo ela, neste tipo de contrato os produtores rurais entram com a terra e com o trabalho, enquanto a indústria fornece todos os insumos e agrotóxicos, praticamente financiando toda a produção, que no final deverá ser entregue à empresa.

A indústria, conforme esclarece Lucilene, determina o valor que será pago pelo fumo a partir de uma classificação daquilo que é entregue ao final do cultivo, que dura entre oito e dez meses. Durante este período o produtor rural e as famílias não recebem nenhuma remuneração. “Ficam ali trabalhando em um cultivo que demanda muita mão de obra, tudo é muito manual”, explica a auditora fiscal.

No caso dos onze trabalhadores resgatados pela força-tarefa coordenada por Lucilene, ela informa que o produtor rural, que tinha o contrato com a indústria, chamou as famílias para trabalharem como sócias dele. As pessoas, em situação de vulnerabilidade, desempregadas, com baixa remuneração e sem lugar para morar, viram no convite a possibilidade de viver na propriedade rural sem pagar aluguel.

Lucilene explica que, dos 20 hectares de terra da propriedade, oito foram destinados pelo produtor para o cultivo do fumo. Estes oito hectares são divididos em áreas de terra conhecidas como moradas, que contam com uma moradia, um galpão com local para armazenar o fumo e uma estufa para a secagem das folhas. As construções, segundo ela, geralmente são edificações com parte em alvenaria e parte em madeira. “Tudo muito rudimentar”, destaca.

A auditora fiscal relembra que, além da casa do produtor rural, a propriedade contava com outras duas moradas, onde foram alocadas as duas famílias. O combinado era que cada casal plantasse 50 mil pés de fumo e, para o trabalho, foram disponibilizados aplicadores costais de agrotóxico e uma carreta para carregar a colheita da roça para a casa.

Em relação à proteção dos trabalhadores, a coordenadora do resgate informa que a indústria cobra pelos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e entregou apenas luvas. Dois pares foram entregues para uma família de três pessoas, o que, segundo ela, é insuficiente para uma safra, já que o EPI fica danificado e precisa substituição.

Luvas rasgadas deixam os trabalhadores desprotegidos no manuseio das plantas — Crédito: Lucilene Pacini / Subsecretaria de Inspeção do Trabalho

As famílias foram morar no local em abril de 2020. Lucilene conta que havia sido acordado que, a partir do mês de agosto, o produtor rural daria um adiantamento mensal de R$ 1 mil para cada uma delas. Nos meses de dezembro e janeiro, época em que se começa a vender a produção, a indústria pagaria com desconto pelo que havia sido adiantado. O valor recebido seria dividido entre os sócios.

Mas nem tudo saiu como havia sido planejado. Entre os meses de abril e setembro, as famílias ficaram sem renda, passando fome. Precisaram pedir ajuda de familiares e receberam doações de uma igreja. Segundo a auditora fiscal, em setembro o produtor rural fez um adiantamento de R$ 600,00. Por conta da condição simples de vida do produtor, o dinheiro foi pego junto a um agiota.

Os adiantamentos, feitos por três meses, foram descontados do valor obtido com a venda do fumo. Lucilene estima que, se feita uma média entre o valor recebido e os dez meses trabalhados, as famílias tenham ganho valores próximos a um terço do salário mínimo nacional (R$ 1,1 mil), o equivalente a R$ 366,66. “Eu acho muito triste ver o quão pesado e tão pouco remunerado é o trabalho”, comenta.

Moradas sem manutenção

De acordo com a auditora fiscal do Trabalho Lucilene Pacini, os produtores rurais que fornecem moradia para outros trabalhadores não têm condições de fazer grandes manutenções nas habitações ou nos locais de trabalho. O resultado disso é que geralmente as casas são muito precárias, de madeira, cheias de buraco e de frestas.

Nas casas das duas famílias resgatadas, a situação não era diferente. Lucilene relembra que uma das moradas, onde residia um casal junto a um filho adolescente e duas crianças, possuía uma peça, que era sala e cozinha, e dois quartos. O adolescente dormia em uma barraca no galpão, que fica anexo a casa, separados apenas por uma parede de madeira.

A auditora fiscal informa que, quando a força-tarefa esteve no local, o galpão estava ocupado com o fumo. Em razão disso, o adolescente passava as noites no sofá da sala, já que a moradia, de madeira, com muitas frestas e buracos nas paredes, não comportava todos da família.

No galpão há, também, as estufas que são utilizadas para a secagem do fumo. Os canos, por onde passa o calor, estavam danificados. Lucilene relembra que a família relatou ter medo de que um incêndio pudesse se alastrar pela casa enquanto dormiam. A coordenadora do resgate também relata que o forro e o assoalho estavam em condições precárias de conservação.

Dutos danificados levavam medo de incêndio aos moradores — Crédito: Lucilene Pacini / Subsecretaria de Inspeção do Trabalho

Em dias de chuva, os buracos na parede do quarto do casal permitiam que a água molhasse a cama. A solução foi colocar uma lona plástica. No banheiro, as paredes não tinham revestimento e parte do cômodo não possuía piso, fatores que dificultavam a higienização do local.

Outro problema da residência era o esgoto. A água residual da cozinha era despejada embaixo do assoalho, deixando mau cheiro no local onde eram preparadas as refeições. Já o esgoto do banheiro era despejado nos fundos da casa, próximo ao poço, deixando, além do cheiro fétido, o risco de contaminação da água que abastecia a moradia. Lucilene afirma ter aberto uma das torneiras da casa e a água que saiu era amarela, suja, claramente imprópria para o consumo. “As condições sanitárias não eram adequadas”, destaca.

Água de cor amarelada retirada de uma das torneiras da casa — Crédito: Lucilene Pacini / Subsecretaria de Inspeção do Trabalho

Segundo a auditora fiscal, a outra moradia era um pouco melhor, embora não tivesse torneira ou pia na cozinha, prejudicando a higienização de utensílios e a preparação de alimentos. Para isso, era necessário se deslocar até uma torneira que ficava na rua. O piso tinha sido refeito recentemente e já não estava em sua pior condição. Lucilene comenta que, apesar da casa não estar tão deteriorada como a outra, também ficava ao lado do local de trabalho e de secagem do fumo.

Não bastasse a situação das residências, por duas vezes as famílias sofreram com estiagem e ficaram sem água. A solução foi pedir aos outros vizinhos para que pudessem beber e preparar as refeições. Para tomar banho, os trabalhadores precisaram se deslocar até um açude e as necessidades fisiológicas tiveram de ser feitas em um matagal.

Escravidão contemporânea

Coordenadora do “Escravo, nem pensar!”, programa educacional da ONG Repórter Brasil, que tem a missão de diminuir o número de trabalhadores aliciados para o trabalho escravo e submetidos a condições análogas a de escravidão no território brasileiro, por meio da educação, a jornalista e cientista social Natália Suzuki afirma que popularmente as pessoas usam o termo escravidão contemporânea, mas que na ONG são utilizados termos mais técnicos, como trabalho escravo contemporâneo ou trabalho análogo ao de escravo.

Natália explica que a adoção destes termos ocorre na intenção de deixar marcado que esta prática atual não é o mesmo do que foi a escravidão colonial, a escravidão que ocorreu durante o período do império. “As pessoas tendem a achar que é uma continuação daquilo que aconteceu, mas tem características muito diferentes”, afirma.

A jornalista esclarece que submeter pessoas ao trabalho escravo é uma prática criminosa no Brasil, prevista no Artigo 149 do Código Penal Brasileiro (leia box). Segundo ela, este tipo de trabalho pode ser constituído por quatro elementos. São eles, jornada exaustiva; servidão por dívida, trabalho forçado e condições degradantes.

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

Pena — reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:

I — cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

II — mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

§ 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:

I — contra criança ou adolescente;

II — por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

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Natália afirma que a definição de trabalho forçado é a situação em que o trabalhador está trabalhando em algum lugar e é impedido de deixar o local por aquele que o empregou. Ela relembra que, há algumas décadas, era muito mais comum que o empregador usasse de recursos violentos e ameaças, mas que hoje isso é um pouco mais raro.

A forma utilizada atualmente para manter uma pessoa trabalhando forçadamente é por meio de criação de dívidas fraudulentas e ilegais. Nestes casos o trabalhador fica trabalhando de graça por muitos anos, tentando pagar uma dívida que não existe. De acordo com a cientista social, o trabalho forçado está frequentemente relacionado a outro elemento constitutivo do trabalho escravo, que é a escravidão por dívida.

Em relação à jornada exaustiva, Natália explica que é quando o trabalhador se dedica a uma jornada muito longa e muito cansativa. Segundo ela, normalmente nestes casos o intervalo entre jornadas é muito curto e insuficiente para que o trabalhador consiga repor as suas energias. “Ele vive só para trabalhar”, afirma.

Já as condições degradantes não estão ligadas apenas aos meios de trabalho, mas também aos meios de vida do trabalhador. É o que esclarece a jornalista ao dar exemplos citando alimentação precária, falta de saneamento básico, falta de água potável e falta de assistência médica. Ela explica que a assistência médica está ligada a situações em que o trabalhador não tem possibilidade de ser atendido em caso de acidente de trabalho.

Trabalhadora manuseia o fumo sem qualquer tipo de proteção — Crédito: Lucilene Pacini / Subsecretaria de Inspeção do Trabalho

Fiscalização é insuficiente

Para a coordenadora do programa educacional “Escravo, nem pensar!”, Natália Suzuki, apenas fiscalização não é suficiente para o combate do trabalho análogo à escravidão. A jornalista afirma que a fiscalização é fundamental, mas sozinha não dá conta de erradicar o problema.

Natália explica que, além de ter ações robustas e eficientes de fiscalização, é necessário haver ações de prevenção e ações de assistência à vítima. O objetivo destas ações, segundo a cientista social, é evitar que o trabalhador reincida na mesma situação da qual ele foi resgatado.

Para isso, ela afirma que são necessárias ações preventivas levando informação aos trabalhadores e às futuras gerações de trabalhadores, que precisam entender o que é trabalho escravo para que não venham a ser exploradas no futuro.

Já as ações de assistência à vítima, segundo Natália, devem ocorrer junto a pessoas que foram resgatadas, como as famílias de Venâncio Aires. Ela ressalta a importância de inserir estes trabalhadores em programas sociais, para acompanhamento de recuperação socioeconômica, encaminhamento das crianças para serviços de educação e saúde, para que elas não voltem a ser exploradas.

“É preciso ter articulado essas três frentes de ação contra o trabalho escravo. Repressão, assistência à vítima e prevenção, que é como o Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo determina”, afirma a cientista social.

Crianças e adolescentes

De acordo com o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS), a multinacional processadora Continental Tobaccos Alliance (CTA) tem um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado com o órgão, no qual se compromete a informar a existência de trabalhadores irregulares ou de crianças na atividade produtiva. Em seu site, o MPT-RS afirma que, “na ação fiscal, verificou-se que a empresa tinha ciência da presença das crianças e adolescentes trabalhando na plantação e não comunicou o fato ao MPT”.

As verbas rescisórias dos resgatados foram calculadas pelos auditores fiscais do Trabalho e ficaram em R$ 82.432,86. Na manhã do dia 25 de fevereiro de 2021, em uma audiência, a CTA recebeu uma notificação para efetuar o pagamento, em razão de graves violações aos direitos humanos da força de trabalho, no caso do trabalho infantil e do trabalho degradante. A empresa apresentou defesa, entregou documentos e não se prontificou a pagar o montante.

Contatado, o procurador do trabalho responsável pelo caso no MPT-RS, Lucas Santos Fernandes, informou que só poderá se manifestar publicamente sobre o assunto quando as tratativas com a empresa forem encerradas.

Procurado pela reportagem, o advogado Adonis Ricardo Soares, que está representando a CTA neste caso, não havia respondido até o fechamento da revista.

A CTA não se manifestou sobre o caso em seu site ou em suas redes sociais. Uma notícia publicada pelo portalarauto.com.br às 16h15 do dia 25/02/2021 apresenta uma nota atribuída à empresa. Confira:

“Procurada pelo Grupo Arauto, a CTA destacou que segue todas as leis e os acordo firmados com o MPT. ‘A CTA Continental Tobaccos Alliance S/A. reitera que realiza todas as suas operações em conformidade com a legislação que as regulamenta, bem como atende todas as condições de Acordos firmados com o Ministério Público do Trabalho. As relações entre empresa e produtores de tabaco igualmente são regidas pela lei e tratam-se de relações exclusivamente comerciais. A empresa repudia práticas de trabalho escravo e/ou infantil, neste sentido atua com programas voltados à erradicação do trabalho infantil e em cumprimento às leis trabalhistas, bem como em cooperação com órgãos governamentais’, disse em nota.”

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Saiba como denunciar

Para denunciar casos de trabalho escravo por telefone, os interessados podem ligar para o Disque 100, número do Disque Direitos Humanos. Pela internet, a denúncia pode ser feita através dos seguintes sites:

peticionamento.prt4.mpt.mp.br/denuncia

ipe.sit.trabalho.gov.br/

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Fotos mostram condições das moradias

Crédito: Lucilene Pacini / Subsecretaria de Inspeção do Trabalho

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