Passando pela Alfândega do Brasil
Depois daquela viagem maravilhosa, com passeios, milhares de fotos, uns quilinhos a mais, comprinhas….COMPRINHAS?!?!?!?! Quase uma mala a mais só de compras e só na hora de ir para o aeroporto que você lembra que tem que passar pela Alfândega. E agora??? Será que a fiscalização vai me parar? Será que vou ter que pagar impostos e multa?
Não se desespere! Fizemos esse post pensando em esclarecer todas as dúvidas sobre como proceder na Alfândega brasileira e saiba se deve declarar ou não suas compras.
A lei estabelece que os viajantes devem declarar quando carregam na bagagem bens adquiridos na viagem que, somados ultrapassam US$500. A declaração pode ser feita online ou pelo aplicativo “Viajantes no Exterior” inclusive antes do passageiro voltar para o Brasil. E uma segunda cota de US$500 pode ser usada para compras feitas em free shop na entrada do Brasil.
O que são isentos de taxa de importação?
- Itens de uso pessoal desde que usados na viagem e compatíveis com sua duração, destino e motivo.
- Uma máquina fotográfica
- Um celular
- Um relógio de pulso
- Livros e periódicos
- Cosméticos (respeitando o limite de 20 unidades, sendo que não mais do que 3 iguais)
- Presentinhos e lembrancinhas (valor unitário inferior a US$10 até 20 unidades senão que não mais do que 10 iguais)
E as bebidas alcoólicas e cigarros?
Existem um limite quantitativo para isenção e menores de 18 anos não pode transportar nenhum deles.
- 12 litros de bebidas alcoólicas
- 10 maços de cigarros (com 20 unidades cada)
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas
- 250 gramas de fumo
E o vestido de noiva e enxoval?
Gestantes que trazem de viagem o enxoval do filho que está para nascer e noivas que trazem o vestido de noiva para o casamento que será no Brasil não está livre de pagar os impostos se as compras somadas passarem de US$500.
Exceto se a criança já é nascida e está junto na viagem, aí sim as roupas compradas para ela na viagem entram como item pessoal.
O vestido de noiva é a mesma coisa, se o casamento foi no destino da viagem ele está isento de impostos, mas para isso o fiscal com certeza pedirá documentos ou até mesmo fotos que comprovem.
E os eletrônicos comprados em outras viagens ou no Brasil?
Se você comprou um notebook em uma outra viagem e declarou assim que ele chegou no Brasil, você terá um documento demonstrando a data que isso aconteceu e não precisará mais declarar e nem incluir ele na cota. Caso contrário, mesmo que você comprou esse notebook lá em 2014 em outra viagem e só foi pego agora na alfandega, com certeza você terá que incluir ele na cota dos US$500.
Agora se você comprou esse notebook legalmente no Brasil ele terá um selo indicando que foi produzido aqui ou importado por uma empresa brasileira.
Sempre leve as notas ficais e se tiver os comprovantes de outras taxas de importação que você já tenha pago sobre ele.
Como é calculado o imposto?
O imposto de importação é de 50% do valor dos produtos que excederem a cota de US$500. E se você não declarou os produtos, e foi pego pela fiscalização, ainda terá que pagar uma multa de 50% sobre o imposto.
Exemplo: o total das compras foram US$800, o excedente é de US$300, então o imposto a pagar será de US$150. E a multa no caso de não-declaração será de US$75.
Dicas:
- A dica é não trazer muitos itens repetidos e retirar todas as etiquetas, lacres, caixas e embalagens de todas as compras. Tudo para o fiscal não pensar que você está trazendo coisas para revender.
- Leve malas compatíveis com a duração da viagem. Se a viagem for de 5 dias significa que você não vai precisar de 2 malas de 32 quilos, né?!
- Roupas, calçados, bolsas e acessórios são isentos de taxa desde que sejam compatíveis com o destino e duração da viagem, por exemplo: se você está voltando de uma viagem de 5 dias em Milão em pleno verão europeu com a mala cheia de casacos ou então voltando com uns 20 vestidos, com certeza o fiscal da receita vai considerar que suas roupas são incompatíveis com sua viagem.
- Se você for comprar um celular novo na viagem, já nem leve o seu antigo ou deixe ele na loja quando for comprar o novo. Não adianta falar que você está voltando com 2 porque comprou um novo na viagem que com certeza você estará sujeito a pagar imposto e multa.
- As crianças de colo também têm direito a cota de US$500, mas não adianta falar que um iPhone é seu e o outro é dela, né?!
- Notebooks, tablets, filmadoras e bicicletas mesmo que usados durante a viagem não são considerados como de uso pessoal e serão tributáveis.
- Guarde todas as notas ficais, isso para o caso você resolva declarar, ou se for pego na alfandega, assim você terá uma prova de quanto cada coisa custou.
- Se você está em família, divida as compras igualmente nas malas de todos. Nunca faça uma mala só com as coisas novas.
- E por último não tente enganar os ficais!!! Eles já estão calejados de pessoas que estão tentando enganar eles e você não é o primeiro que está tentando dar um “jeitinho”.
E aí, curtiram as dicas? Se ficou alguma dúvida ou se você tem alguma dica para compartilhar escreva nos comentários. Ficaremos muito felizes com o seu contato. E não deixe de curtir ❤ e compartilhar com os amigos ;)
Que você tenha uma boa viagem e experiências maravilhosas!