Dúvidas sobre o recibo eleitoral
Consulta realizada no dia 24 de agosto de 2016 via sefis@tse.jus.br
Estamos utilizando um terminal de captura para as doações via Internet, no qual processam todos pagamentos e realizam o deposito em conta corrente do candidato.
Porém, estes valores são depositados juntos eventualmente, nem sempre separados, e já com as taxas do cartão de crédito descontadas.
As dúvidas são:
1 — Como a transferencia será feita em conjunto de algumas doações, a dúvida é se a prestação de contas no SPCE é por “Pagamento em cartão” ?
2 — No cadastro de contas tem um espaço para reconciliação bancária. Ainda que existe uma divergência no número de transações (várias transações de cartão podem ser apenas uma transação na conta bancária), porém a taxa de transação é descontada no crédito na conta corrente, o que irá divertir da prestação da campanha com relação aos recebimentos. Isto é OK, desde que seja justificativa como gasto da campanha as taxas ?
3) Não temos o número de documento e de autorização estes campos não podem ficar em branco, e não sabemos o que preencher. 1) O número do documento ser o CPF, não me parece válido, pois se trata de um dado sensível. 2) O número da transação, é de 32 digitos, e não cabem no campo que permite até 20 digitos. O que devemos preencher ?
A resposta foi feita no mesmo dia:
Boa tarde Sr. Thiago,
1 — Deverá ser informada a forma utilizada pelo doador para efetivar sua doação. Se a doação foi através de cartão de crédito deverá ser informado no campo “Espécie do Recurso” o tipo “Cartão de crédito”.
2 — As doações deverão ser cadastradas individualmente pelo seu valor total, sem desconto de taxas. Os descontos deverão ser lançados na tela de despesas.
3 — Solicitamos que dirija essa dúvida ao cartório eleitoral que irá julgar a prestação de contas.