Número de recibos
Consulta realizada dia 4 de Julho de 2016 via ASEPA <asepa@tse.jus.br>
Em reunião presencial com vocês, eu adicionei este tópico no nosso faq:
* Quais serão os números presentes no recibo da doação?
É necessário reservar uma série de números para a plaforma e isto deve
ser coordenada com o comite da campanha, por exemplo os recibos entre
9.000 até 9.999 serão utilizadas para emitir os recibos de doação via
Internet.Porém, eu gostaria de uma referência na Internet/cartilha/resolução ou
etc. Não é necessário os recibos serem incrementais, correto ?Obrigado desde já!
Resposta realizada no mesmo dia, 4 de julho de 2016.
Olá Thiago,
O controle dos números de recibo será no SPCE e o candidato vai gerar os números sem ordem ou as faixas de recibo e controla-las.
Ou seja, o controle é do usuário do sistema. Só não dá pra usar duas vezes o mesmo número.
Não conheço documentação a respeito. Se descobrir te envio.
Não sei se respondi a questão.
Atenciosamente,
Comentários
Não há informação sobre a sequencia da númeração dos recibos, apenas da ordem ao recebimento, que via cartão de crédito pode cair todos ao mesmo dependendo do manuseio do terminal de captura na conta corrente, que é quando existe a exigência da emissão do recibo em até 72 horas.
Seção II
Dos Recibos Eleitorais
Art. 6º Deverá ser emitido recibo eleitoral de toda e qualquer
arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, financeiros ou
estimáveis em dinheiro, inclusive os recursos próprios e aqueles
arrecadados por meio da Internet.§ 1º Os candidatos e os partidos políticos deverão imprimir recibos
eleitorais diretamente do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais
(SPCE).§ 2º Os recibos eleitorais deverão ser emitidos em ordem cronológica
concomitantemente ao recebimento da doação e informados à Justiça
Eleitoral na forma do § 2º do art. 43 desta resolução.