Quando emitir o recibo ?

Thiago Rondon
Voto Legal
Published in
2 min readAug 27, 2016

Consulta realizada no dia 24 de Agosto de 2016 pelo e-mail sefis@tse.jus.br

Muitos candidatos estão aguardando o crédito na conta corrente para cumprir o prazo de 72 horas emitir o recibo de doação, conforme a cartilha do TSE de prestação de contas de 2016.

Esta diferença, é por que o cartão de crédito leva alguns dias para ser creditada na conta corrente pelo terminal de captura.

http://www.tse.jus.br/hotsites/catalogo-publicacoes/pdf/prestacao-de-contas/2016/cartilha-prestacao-contas-eleicoes-2016.pdf

No qual diz:

Os partidos políticos, as coligações e os candidatos devem informar à Justiça Eleitoral, através do SPCE, todos os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, no prazo de até 72 horas a partir da data do crédito da doação na conta bancária. O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará, na página da Internet, em até 48 horas, o relató- rio financeiro contendo os créditos informados, podendo divulgar também os gastos realizados.

A pergunta é: Os candidatos devem realmente aguardar o crédito na conta corrente, conforme a cartilha do TSE, das doações via Internet pelo cartão de crédito ?

Muito obrigado!

A resposta foi realizada no mesmo dia, 24/08/2016:

Prezado,

O entendimento é o que consta da Resolução 23.463/2015 art. 43, §2º, devendo ser informada a arrecadação a partir da data de crédito da doação na conta bancaria. O recibo eleitoral será emitido na mesma data.

No sistema de captação de recursos via internet deve haver a entrega de algum comprovante para o doador e, posteriormente, envio do Recibo Eleitoral para fins de comprovação e de circularização dos órgãos de controle.

Dessa forma, favor desconsiderar a informação transmitida em contato telefônico.

Atc

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