A Declaração Universal dos Direitos Humanos
O conceito de direitos humanos está fundamentado na ideia de que cada um de nós possui os mesmos direitos e liberdades universais, irrevogáveis e inalienáveis. Assim, os direitos humanos não são privilégios arbitrários (não se pode abrir mão destes), tratam-se de direitos adquiridos, atemporais e instranferíveis, destinados a todos os cidadãos independentemente de nacionalidade, gênero, raça, religião e opinião política.
Historicamente, a luta pelos direitos humanos iniciou-se a partir da Revolução Francesa com o surgimento da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, embasada nos ideais iluministas de igualdade, liberdade e fraternidade. No entanto, embora a revolução francesa tenha contribuído para o estabelecimento de princípios básicos de direitos humanos, o verdadeiro marco de internacionalização desses direitos se deu em meados do século XX, no contexto do fim da 2ª Guerra Mundial.
A Organização das Nações Unidas foi instituída em 1945, diante da necessidade de resposta efetiva às violações de direitos humanos ocorridas à época. A Carta das Nações Unidas, tratado que inaugura a fundação da organização, declara expressamente a função da ONU na efetivação e afirmação de direitos humanos fundamentais, na equidade de direitos e dignidade da pessoa humana.
Nesse contexto, outro avanço histórico e um verdadeiro marco no Direito Humanitário Internacional surgiu: a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos. O documento, redigido por um comitê internacional liderado por Eleanor Roosevelt, foi promulgado em 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, inaugurando um novo rumo para proteção dos direitos humanos.
A declaração tem como princípio norteador o respeito à dignidade humana e consagra valores básicos universais e direitos fundamentais indispensáveis destinados a todos os cidadãos. Nesse sentido, o documento possui 30 artigos que dispõem sobre uma variedade de liberdades, como a liberdade de locomoção e liberdade de pensamento; direitos sociais, culturais e econômicos versando sobre o direito à educação e à livre escolha de emprego, em condições justas e favoráveis de trabalho; bem como trata de direitos civis e políticos tais como a liberdade de expressão, liberdade de reunião e associação pacífica.
Por que as graves violações de direitos humanos persistem na atualidade?
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, apesar de ser internacionalmente respeitada, não possui caráter de lei internacional, razão pela qual há uma limitação nos mecanismos internacionais de punição daqueles que violam suas diretrizes. Em muitos casos, a ONU atua investigando as violações de direitos humanos, mas não pode intervir na autonomia dos Estados soberanos.
Apesar disso, a relevância da Declaração Universal dos Direitos Humanos no mundo moderno é inegável. A declaração já foi traduzida para mais de 500 idiomas ou dialetos, representando o documento mais traduzido no mundo. Além disso, estabelece normas gerais para a proteção dos direitos humanos e exerce impacto nas esferas nacionais e internacionais, promovendo a constante elaboração/incorporação de instrumentos legais específicos voltados à tutela dos direitos humanos.
A defesa dos direitos fundamentais não depende somente de leis internacionais ou organizações. Cabe a nós, sociedade civil, compreender nossos direitos fundamentais, lutar pela sua defesa e discutir sobre a concretização de novos direitos, afinal, os direitos humanos fundamentais evoluem junto à sociedade e dependem de sua atuação para sua devida efetivação.
REFERÊNCIAS
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MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direitos humanos. 4. ed. Rio de Janeiro: Método, 2017. 1 recurso online. ISBN 9788530975579. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788530975579>. Acesso em: 06 mar. 2019.
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