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As manchas da escravidão na contemporaneidade

Palavras chaves: Trabalho Escravo Contemporâneo, Direitos Humanos, Brasil.

Brasil, país tropical, conhecido pelo samba, natureza e suas belas praias. Porém, muitos se esquecem da exploração de indígenas e, principalmente, escravos africanos que, apesar de trazerem fundamentais contribuições culturais e históricas a todos os brasileiros, sofreram muito e foram arduamente torturados. O Brasil nasceu de um intenso processo de escravização. Constata-se que ele foi o destino de 46% do total de africanos escravizados (DICIONÁRIO DA ESCRAVIDÃO E LIBERDADE, 2018). Por isso, infelizmente, não é de se espantar que esse mesmo país possua 161 mil pessoas na situação de trabalho escravo (FUNDAÇÃO WALK FREE, 2018).

Mas o que é escravidão? Para a Fundação Walk Free, organização que trabalha para enfrentar esse problema, trata-se de “uma situação de exploração da qual não se consegue sair porque está sob ameaça, violência, coerção ou abuso de poder”. A grande diferença em relação à escravidão antiga é que atualmente ela é proibida pelo Código Penal Brasileiro, e não é mais determinada exclusivamente por características étnicas, tipo de exploração que diverge de quase todos os artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, entre eles:

· Artigo 1º. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

· Artigo 3º. Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

· Artigo 4º. Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos.

· Artigo 5º. Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.

· Artigo 9º. Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Contudo, mesmo sendo de noção geral a desumanidade do processo, ele ainda é muito comum em diversas partes do globo, tendo maior incidência em países asiáticos. No Brasil, a exploração é mais concentrada nas áreas rurais, tendo como principal foco homens entre 15 e 39 anos. Mas o que torna essas pessoas alvos para esse tipo de “trabalho”? Basicamente, são enganados por propostas atraentes de uma melhor qualidade de vida para eles e para suas famílias. Considera-se que o trabalho escravo hoje em dia seja produto da desigualdade social, concentração fundiária e falta de fiscalização. E são práticas que continuam sendo feitas mesmo tendo sido criadas leis, como a Lei N° 10.803, de 11 de dezembro de 2003, que altera o art. 149 do Decreto — Lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, a qual diz:

“Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador.”

Algumas das ações que caracterizam o trabalho escravo para o Código Penal são: restringir o uso de qualquer transporte público por parte do trabalhador e apossar-se de seus documentos pessoais, a fim de retê-lo no local de trabalho, além de manter vigilância intensa no local de trabalho.

Mas quais são os principais tipos de trabalho que empregam a mão de obra escrava, segundo a Walk Free?

· Indústria da pesca, onde essas pessoas são obrigadas a trabalhar em barcos de pesca, podendo ficar anos no mar. As pessoas que são pegas tentando escapar podem ser mortas ou lançadas no mar.

· Tráfico de drogas, muitas vezes, tendo como alvo crianças e adolescentes.

· Exploração sexual, com quase 4,5 milhões de vítimas, das quais 1 em cada 4 é menor de idade.

· Crianças ao redor do mundo que são obrigadas a pedir esmolas na rua por criminosos.

· Em propriedades particulares, como fazendas ou casas, longe da visão dos outros, onde o trabalho é intenso e cariado.

A última, geralmente, é realizada a partir da servidão por dívida, a forma mais comum de escravidão moderna em todas as regiões do mundo. Nela, a pessoa é obrigada a trabalhar para pagar uma suposta dívida, a qual só cresce e é tecnicamente impossível de quitar, afinal, seu salário é muito pequeno, e ele “deve” para o patrão coisas muito básicas como comida, moradia e transporte (o que geralmente está escrito no contrato como incluso).

Infere-se, portanto, a necessidade de medidas que revertam essa situação. Entre os canais de denúncia, destacam-se a Secretaria de Trabalho e Emprego (ligue 158) e o Disque Direitos Humanos (ligue 100). Maior fiscalização e propostas para a diminuição da desigualdade social devem ser prioridade, a exemplo de maior investimento na educação, além de maior destaque para esse assunto. Deve-se melhorar muito a assistência ao trabalhador libertado também, incluindo alojamento à vítima e programas de assistência social. Logo, a liberdade há de ser o foco ao visar a um futuro mais igual e com oportunidades para todos.

Fontes bibliográficas

CAMARGO, Orson. “Trabalho escravo na atualidade”; Brasil Escola. Disponível em <https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/escravidao-nos-dias-de-hoje.htm>. Acesso em : 18/04/2019.

DMT, “Cinco exemplos da escravidão moderna que atingem mais de 160 mil brasileiros”. Disponível em: < http://www.dmtemdebate.com.br/5-exemplos-da-escravidao-moderna-que-atinge-mais-de-160-mil-brasileiros/> Acesso em: 18/04/2019.

Escravo Nem Pensar, “A Trilha da Liberdade”. Disponível em: <http://escravonempensar.org.br/livro/capitulo-1/#7> .Acesso em: 20/04/2019.

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