Direito à Educação
Promulgada em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 26°, trata do direito à educação. Assim como todos os outros direitos formalizados na Declaração, o mesmo deve ser garantido independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição, conforme o artigo 2°. Tal direito social deve ser associado, não só ao acesso a uma sala de aula, como é normalmente relacionado, mas também a uma forma de propor o desenvolvimento social e a dignidade humana.
O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966, é um exemplo de reforço para a busca da garantia desse direito. O evento discutiu vários assuntos de interesse internacional inclusive a situação educacional. E em seu artigo 13° e inciso I, prevê a respeito das obrigações do campo educacional para os Estados-partes e suas devidas concessões:
“Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à educação. Concordam em que a educação deverá visar o pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade e a fortalecer o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais. Concordam, ainda, que a educação deverá capacitar todas as pessoas a participar efetivamente de uma sociedade livre, favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e entre todos os grupos raciais, étnicos ou religiosos e promover as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. ”
A garantia de direito a educação é apresentada pelo Pacto como parte do desenvolvimento do humano enquanto cidadão a fim de fortalecer suas liberdades enquanto tal. O Pacto também se refere à compreensão e à tolerância ao “diferente”, que contribuem para a manutenção da paz.
Na perspectiva nacional, temos a Constituição Federal Brasileira, que classifica no Art. 6° o direito à educação como um direito social. Portanto, para que exista uma verdadeira contribuição e que os cidadãos brasileiros possam desfrutar deste benefício, existem vários programas administrados pelo Ministério da Educação, como o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), responsável pelo repasse de recursos federais à educação, criando condições para as escolas aplicarem o dinheiro público conforme a sua necessidade, segundo o relatório de Aspectos Fiscais da Educação no Brasil divulgado pelo Ministério da Fazenda o país gasta anualmente cerca de 6% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação. Com essa aplicação é esperado alcançar a meta do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) o qual utiliza uma escala que vai de 0 a 10 e o alvo brasileiro é alcançar a média 6.0 até 2021, o patamar educacional de países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), como Estados Unidos, Canadá, Inglaterra e Suécia.
Em partes legislativas, pode-se dizer que existem diversas opções para a garantia da educação, porém só a garantia não é suficiente. Além do acesso à educação, necessária também a permanência e a qualidade, para que o ensino não seja somente um recurso imposto para o Estado, mas que ele venha contribuir para o desenvolvimento e o progresso da sociedade, reafirmando a importância para a vida de quem desfruta com qualidade desse direito que é sem dúvida uma das peças mais importantes para a consolidação da cidadania e, portanto, precisa ser cobrado dos governantes a fim de ser respeitado. Como disse Nelson Mandela, ex-presidente da África do Sul e ganhador do Prêmio Nobel da Paz “A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo”.
Referências
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Organização das Nações Unidas (ONU). Disponível em: https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/declaracao/ Acesso em:14 de março de 2019
Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais artigo 13, inciso I. Disponível em: http://www.unfpa.org.br/Arquivos/pacto_internacional.pdf Acesso em:14 de março de 2019
Constituição Federal Brasileira artigo 6°. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Acesso em:14 de março de 2019
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Disponível em: https://www.fnde.gov.br/financiamento/fundeb Acesso:17 de março de 2019
Relatório de Aspectos Fiscais da Educação no Brasil. Disponível em:http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/617267/CesefEducacao9jul18/4af4a6db-8ec6-4cb5-8401-7c6f0abf6340 Acesso em: 17 março de 2019
Frase Nelson Mandela. Disponível em: https://www.esab.edu.br/nelson-mandela-patrono-mundial-da-educacao-a-distancia-ead/ Acesso em:17 de março de 2019