ODS 12: Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis

Graziele Everton
Youth for Human Rights Brasil
4 min readJul 1, 2019
Arte: Ken Robinson/Global Goals

A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 225 apresenta que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Paralelamente, o dever de preservar esse Direito Humano tão importante exposto na Constituição pode ser associado com o conceito de Desenvolvimento Sustentável.

Segundo o relatório de Brundtland, documento intitulado Nosso Futuro Comum e publicado em 1987 pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento criada pela Organização das Nações Unidas (ONU), “O desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que encontra as necessidades atuais sem comprometer a habilidade das futuras gerações de atender suas próprias necessidades”.

Pensando nessa relação do ser humano com o meio ambiente, foram aprovados em 2015 pelos países-membros da ONU os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e suas 169 metas que compõem o documento: “Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável” . Bem qual, estimulam ações a serem cumpridas até o ano de 2030 para o avanço do desenvolvimento sustentável no planeta.

Imagem ODS 12 (ONU)

O ODS 12 é indispensável neste processo de alcançar a sustentabilidade pois propõe assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis. Além disso, o primeiro dos seus planos descritos é realizar programas decenais, ou seja, que abrangem o período de dez anos e têm a perspectiva sobre a produção e consumo responsável de acordo com a capacidade de desenvolvimento de cada país.

12.1 Implementar o Plano Decenal de Programas sobre Produção e Consumo Sustentáveis, com todos os países tomando medidas, e os países desenvolvidos assumindo a liderança, tendo em conta o desenvolvimento e as capacidades dos países em desenvolvimento (2015, P.31).

Em vista disso, o principal plano realizado mundialmente é o Quadro Decenal de Programas sobre Consumo e Produção Sustentáveis (10-Year Framework Programmes on Sustainable Consumption and Production Patterns), mais comumente referenciado com a sigla: 10YFP. Este foi criado na Conferência Rio + 20, em 2012, e é composto por seis programas: Compras Públicas Sustentáveis, Informação ao Consumidor, Turismo Sustentável, Estilo de Vida Sustentável e Educação, Edifícios e Construções Sustentáveis ​​e Sistemas Alimentares Sustentáveis. Certamente, compactuando com a ideia de que se fazem necessárias mudanças a fim de alcançar o desenvolvimento sustentável a longo prazo.

Outro ponto para o ODS 12 é a utilização responsável dos recursos naturais, como por exemplo da água, tendo em vista que a menor parte da água no mundo é consumível.

12.2 Até 2030, alcançar a gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais (2015, P.31).

Além disso, segundo dados apresentados pela ONU Brasil em 2016, a agricultura é o setor que mais utiliza desse recurso, cerca de 70%, e se a população mundial continuar crescendo e atingir 9 bilhões até 2050, será necessário produzir mais alimentos para cobrir essa demanda da população e, consequentemente, elevar o uso de água. Se faz necessário, então, o uso consciente desse recurso natural, principalmente na agricultura, para evitar uma futura crise hídrica.

Ademais, é importante se atentar também para reduzir taxas de desperdício de alimentos tanto pelas perdas pós-colheita quanto pelo descarte do que foi adquirido pelo consumidor, mas não foi utilizado.

12.3 Até 2030, reduzir pela metade o desperdício de alimentos per capita mundial, nos níveis de varejo e do consumidor, e reduzir as perdas de alimentos ao longo das cadeias de produção e abastecimento, incluindo as perdas pós-colheita (2015, P.31).

Em novembro de 2017, por meio de seminário online promovido pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) no Brasil, foi destacado que, anualmente, 1,3 bilhão de toneladas de comida são desperdiçadas ou se perdem ao longo das cadeias produtivas de alimentos. Isso representa 30% da produção anual de comida no planeta.

O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 12 apresenta na sua descrição formas que contribuem para reduzir substancialmente a geração de resíduos:

12.5 Até 2030, reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso (2015, P.31).

Portanto, entender que o Desenvolvimento Sustentável é responsabilidade de todos é um dos primeiros passos para o progresso do ser humano e da natureza. Para isso, medidas de precaução como reciclagem, reuso e redução devem fazer parte da nossa vivência diária, a fim de garantir um ambiente agradável hoje e para gerações futuras.

Referências

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ARTIGO 225. Disponível em:

https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_06.06.2017/art_225_.asp Acesso em:27/06/2019

NAÇÕES UNIDAS BRASIL [ONUBR]. Até 2050 um bilhão de pessoas viverão em cidades sem água suficiente, diz Banco Mundial. 2016. Disponível em: https://nacoesunidas.org/ate-2050-um-bilhao-de-pessoas-viverao-em-cidades-sem-agua-suficiente-diz-banco-mundial/. Acesso em: 19/06/2019

NAÇÕES UNIDAS BRASIL [ONUBR]. FAO: 30% de toda a comida no mundo vai parar no lixo. 2017. Disponível em: https://nacoesunidas.org/fao-30-de-toda-a-comida-produzida-no-mundo-vai-parar-no-lixo/ Acesso em: 19/06/2019.

ONU MEIO AMBIENTE. Resource Efficiency. 2019. Disponível em: ttps://www.unenvironment.org/explore-topics/resource-efficiency/what-we-do/one-planet-network/10yfp-10-year-framework-programmes. Acesso em: 19/06/2019.

NAÇÕES UNIDAS BRASIL [ONUBR]. Até 2050 um bilhão de pessoas viverão em cidades sem água suficiente, diz Banco Mundial. 2016. Disponível em: https://nacoesunidas.org/ate-2050-um-bilhao-de-pessoas-viverao-em-cidades-sem-agua-suficiente-diz-banco-mundial/. Acesso em: 19/06/2019.

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