Os Princípios e Direitos Universais de Igualdade, Liberdade e Fraternidade

Dalline Marton
Youth for Human Rights Brasil
4 min readMar 7, 2019

Muito se fala sobre os direitos de igualdade, liberdade e fraternidade, mas o que realmente são e como podemos exercê-los em nossa vida em sociedade?

A liberdade, a igualdade e a fraternidade eram princípios da Revolução Francesa (1789) e também estiveram presentes na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que nasceu na França, em 1789 após a mencionada revolução.

Em 1948, seguida da Primeira Guerra Mundial, emergiu em nossa sociedade a Declaração Universal Dos Direitos Humanos, inspirada na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), trazendo consigo os ideais da Revolução Francesa, ou seja, os direitos à igualdade, à liberdade e à fraternidade.

É importante verificarmos que a Declaração Universal Dos Direitos Humanos inspirou as demais leis internacionais e constituições de diversos países, inclusive a atual constituição do Brasil, de 1988, chamada de constituição cidadã. Portanto, faz-se necessário entendermos o que realmente são estes direitos tão importantes para nós, pois só assim conseguiremos exercê-los.

  • Liberdade

O Direito à liberdade nada mais é do que agir de acordo com a sua própria vontade, sempre respeitando os limites existentes na lei. Há vários tipos de liberdade, como a de ir e vir, a liberdade de expressão, de culto e de pensamento, entre outras.

Para ilustrar, podemos pegar como exemplo a liberdade que todos possuem de ir e vir. Você pode, a princípio, ir a qualquer lugar. Importante lembrar que tal direito pode sofrer restrição, como no caso das propriedades privadas. Não se pode entrar em uma propriedade privada que não seja sua ou que você não tenha sido convidado, do contrário, se não respeitada, pode ser caracterizada como invasão, que é cabível de penas em nosso ordenamento jurídico.

  • Igualdade

O Direito à Igualdade pode ser entendido como o direito que todos possuem de serem tratados de forma igual perante a lei, o que significa que todos possuem os mesmos direitos e deveres, independente de cor, gênero, religião ou riqueza que possui.

Desta forma, quando, numa determinada empresa, uma mulher recebe um salário inferior ao de um homem que cumpre exatamente as mesmas obrigações, o direito à igualdade está sendo desrespeitado, bem como a Constituição do Brasil e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

  • Fraternidade

De acordo com Ferreira (2018), podemos compreender que a fraternidade é uma espécie de união e harmonia daqueles que convivem numa mesma sociedade e/ou aqueles que lutam por um mesmo ideal, por uma mesma causa, ou ainda por um mesmo objetivo.

Neste direito e princípio, entende-se que é extremamente necessário que a dignidade igualitária na busca dos direitos exista, sendo que este direito deve ser igual para todos. Os direitos e deveres existentes no ordenamento jurídico têm como objetivo ímpar o bem-estar coletivo, harmonizando assim a sociedade e efetivando os direitos humanos e fundamentais de seus cidadãos.

Como foi possível observar, o direito de liberdade, igualdade e fraternidade, devido a sua enorme importância, acompanharam a evolução da sociedade desde a Revolução Francesa até os dias atuais.

Esses direitos, expostos na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), foram espelhos para a confecção das atuais constituições da maioria dos países do nosso globo terrestre, inclusive da Constituição Brasileira de 1988, como é possível observar no art 5º: ‘’Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade (…)’’.

O mesmo artigo da Constituição Federal do Brasil (1988), no inciso I, ressalta o direito à igualdade, uma vez que determina que ‘’Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição’’ e, ainda, demonstra o direito à liberdade no inciso IV ‘’É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato’’.

Tais constatações são perceptíveis no decorrer de toda a Carta Magna de 1988 e, não obstante, estão presentes também nas leis infralegais de nosso país e expressos de maneira implícita na maioria dos códigos e leis do ordenamento jurídico do Brasil.

Devemos analisar a liberdade, igualdade e fraternidade não só em nossa vida individual, como também em sua coletividade, para que, a partir de então, possamos deter estes direitos e fazer o uso correto dos mesmos, lutando sempre pela sua efetividade plena.

Referências

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1992.

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: mar. 2019.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Minidicionário Aurélio. Editora Positivo, ed. 8º, 2018.

LIMA, Máriton Silva. Direito de liberdade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518–4862, Teresina, ano 11, n. 1277, 30 dez. 2006. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/9343>. Acesso em: mar. 2019.

TOSI, Giuseppe. Liberdade, Igualdade E Fraternidade Na Construção Dos Direitos Humanos. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/edh/redh/01/05_tosi_liberdade_igualdade.pdf>. Acesso em: fev. 2019.

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Dalline Marton
Youth for Human Rights Brasil

Redatora e pesquisadora, estagiária do TRT-15. Ativista e defensora dos Direitos Humanos, trabalhistas e ambientais.