Uma breve análise acerca da importância da Organização das Nações Unidas para os Direitos Humanos

Letícia Oliveira
Youth for Human Rights Brasil
4 min readApr 10, 2019
Conselho de Direitos Humanos, em Genebra. Foto: Elma Okic/ONU.

Após o advento da Segunda Guerra Mundial, diante da instabilidade gerada e das atrocidades cometidas, desenvolveu-se a nível global a percepção de que precisavam ser implementadas medidas para assegurar a manutenção da paz. Desta forma, em 1945, representantes de diversos países reuniram-se em San Francisco, na Conferência das Nações Unidas sobre Organização Internacional, para elaborar a Carta das Nações Unidas[7].

Os países que foram signatários durante a criação da Carta tornaram-se os Estados-Membros originais — entre eles o Brasil — , estabelecendo uma cooperação para a garantia dos direitos fundamentais e respeito ao direito internacional, comprometendo-se a garantir a paz, igualdade, justiça, liberdade, tolerância e segurança internacional, além de não utilizarem forças armadas de forma arbitrária e utilizarem mecanismos para o progresso econômico e social.

Para concretizar seus objetivos, os Estados decidiram estabelecer a criação de uma organização internacional, a qual denominaram Organização das Nações Unidas (ONU). A Carta previa que a ONU deveria utilizar meios para promover a melhoria dos níveis de vida e emprego, respeitar a autodeterminação dos povos, auxiliar à resolução pacífica de divergências e promover o respeito universal e efetivo aos direitos humanos e liberdades fundamentais.

Pouco tempo depois, em 1948, para melhor compilar os fundamentos e valores da humanidade, a Assembleia Geral da ONU criou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), um dos documentos mais importantes da história da humanidade, elaborado por representantes de diversos países, com diferentes contextos jurídicos e culturais, a ser o primeiro instrumento oficial a estabelecer direitos humanos fundamentais universalmente protegidos[8].

A junção destes direitos na DUDH proporcionou garantias jurídicas universais contra a violência, a opressão e a discriminação. Apesar de não possuir força legal vinculativa, a Declaração fundamentou documentos nacionais e internacionais, atribuindo-lhes obrigatoriedade, e teve seus direitos reconhecidos pela Corte Internacional de Justiça como exigências básicas à dignidade humana, caracterizando-os como normas imperativas de direito internacional[3].

Além de seus órgãos principais, como a Assembleia Geral ou o Conselho de Segurança, para executar seus objetivos, a ONU também conta com o auxílio de instituições, agências e entidades especializadas, como a OIT, UNICEF, OMS e UNESCO[15]. Não obstante, em 2006, a Assembleia Geral da ONU instituiu o Conselho de Direitos Humanos, órgão intergovernamental — composto por 47 Estados-membros eleitos na Assembleia Geral — responsável por discutir todos os temas relacionados a direitos humanos e elaborar recomendações sobre casos de violações[6].

No âmbito de sua atuação, além da promoção de direitos humanos e da prevenção de muitos conflitos em âmbito global, a ONU foi fundamental para a reconstrução e independência de países como o Timor Leste, propiciando aos timorenses que participassem de forma plena pela primeira vez no processo eleitoral do país[5]. A ação foi coordenada pelo brasileiro Sérgio Vieira de Mello — que foi Alto Comissário da ONU para os Direitos Humanos — , nesta ocasião representante especial do Secretário-Geral da ONU e administrador de transição do Timor Leste, que pouco tempo depois faleceu no exercício de sua função, em Bagdá, vítima de um atentado a bomba à sede da ONU[10].

Observa-se que, apesar de receber críticas por estar vinculada à vontade de seus Estados-membros, a ONU já conseguiu atingir com eficácia muitos de seus objetivos, tendo sido responsável por grandes marcos na luta pela paz mundial, cooperação internacional, desenvolvimento social e direitos humanos. Para o ex-Secretário-Geral Kofi Annan, a importância da ONU deve-se principalmente ao fato de ser um organismo internacionalmente reconhecido como independente, de forma que os críticos da Organização prejudicam, não aos diplomatas e burocratas, mas aos pobres e vítimas de guerra que precisam desesperadamente da ajuda do mundo[14].

REFERÊNCIAS

[1] BEITZ, Charles. The Idea of Human Rights. Oxford: Oxford University Press, 2009.

[2] BENTHAM, Jeremy. An introduction to the principles of morals and legislation. London: New York: Methuen, 1982.

[3] COMPARATO, Fábio K. A afirmação histórica dos direitos humanos. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 224.

[4] _______. A Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/a_pdf/comparato_hist_dudh.pdf. Acesso em 20 fev. 2019.

[5] MELLO, Sérgio Vieira. Recreating sustainability. Disponível em: <https://www.usp.br/svm/textos/t-timor03.php>. Acesso em 11 mar. 2019.

[6] OHCR. Welcome to the Human Rights Council. Disponível em: <https://www.ohchr.org/EN/HRBodies/HRC/Pages/AboutCouncil.aspx>. Acesso em 11 mar. 2019.

[7] ONUBR. Carta das Nações Unidas. 1945. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2017/11/A-Carta-das-Na%C3%A7%C3%B5es-Unidas.pdf>. Acesso em 10 mar. 2019

[8] _______. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 2016. Disponível em: https://nacoesunidas.org/declaracao-universal-dos-direitos-humanos/. Acesso em 10 fev. 2019.

[9] _______. O que são direitos humanos?. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/>. Acesso em 02 mar. 2019.

[10] POWER, Samantha. O Homem que Queria Salvar o Mundo: uma biografia de Sérgio Vieira de Mello. São Paulo: Companhia das Letras, 2008.

[11] RAWLS, John. The Law of Peoples. Cambridge: Harvard UP, 1999.

[12] SLOAN, James; MORSINK, Johannes. The Universal Declaration of Human Rights: Origins, Drafting and Intent: Review. Edinburgh: Law Review, 2001.

[13] TRINDADE, Antonio. Universal Declaration of Human Rights. 1948. Disponível em: http://legal.un.org/avl/ha/udhr/udhr.html. Acesso em 10 fev. 2019.

[14] UNIRC. Por que razão é a ONU importante* Kofi Annan, Secretário-Geral das Nações Unidas. Disponível em: <https://www.unric.org/pt/actualidade/5938>. Acesso em 11 mar. 2019.

[15] UNITED NATIONS. History of the United Nations. Disponível em: <http://www.un.org/en/sections/history/history-united-nations/>. Acesso em 5 fev. 2019.

[16] _______. Fundos, Programas, Agências Especializadas e Outros. Disponível em: <http://www.un.org/en/sections/about-un/funds-programmes-specialized-agencies-and-others/>. Acesso em 02 mar. 2019

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Letícia Oliveira
Youth for Human Rights Brasil

Human Rights master, advocate, educator & researcher. United Nations youth delegate & selected intern. YHR.