Conheça as leis brasileiras que dão suporte à vítimas de violência sexual

Fabiana Bonugli
3 min readAug 22, 2016

--

No Relatório Mundial sobre Violência e Saúde, organizado em 2002 pela OMS (Organização Mundial de Saúde), a violência sexual é definida como “qualquer ato sexual ou tentativa de ato sexual não desejada, ou atos para traficar a sexualidade de uma pessoa, utilizando coerção, ameaças ou força física, praticados por qualquer pessoa, independentemente de suas relações com a vítima, em qualquer cenário, incluindo, mas não limitado o do lar ou do trabalho”. Podemos considerar atos sexualmente violentos ações como estupro, seja o ato realizado por um desconhecido ou conhecido, investidas sexuais e assédio, abuso sexual de pessoas mental ou fisicamente incapazes e crianças, e até, a negação ao direito de usar anticoncepcionais.

As vítimas são majoritariamente meninas, mulheres jovens e mulheres adultas, apesar de meninos e homens também serem vítimas. Até o ano de 2009, o Código Penal Brasileiro tinha apenas leis que se aplicavam à mulheres em casos de violências sexuais. Podemos observar a definição no titulo “DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES, Artigo 213 da Lei número 12.015 de 1940, no que diz respeito a estupro: “constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça. Pena —reclusão de três a oito anos”. Até que, em 2009 a Lei n° 12.015 inscrita sob título ‘DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL” reformulou o texto para “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena — reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos”.

Ao substituir a palavra mulher para alguém, é aberto um leque onde qualquer pessoa, independente de gênero possa ser enquadrada na lei no que diz respeito ao estupro.

A pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o DataFolha, em 2015, realizou uma pesquisa em 84 municípios brasileiros com mais de 100 mil pessoas, que revelou os números: 67% da população tem medo de ser vítima de agressão sexual. O percentual sobe para 90% entre mulheres. Entre os homens, 42% temem ser estuprados.

Números pesquisa do DataFolha (2015) a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (Gráfico: infogr.am)

Ainda no que diz respeito a legislação, a Lei nº 12.845 de 1º de Agosto de 2013 garante “o atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, de serviços de atendimento emergencial a vítimas de violência sexual”, o texto passou a vigorar após 90 dias da publicação. E ainda, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006), que nesse caso sim, restrita á mulheres, dá suporte a violência doméstica e familiar, enquadrando violência sexual (Art. 7º, capítulo III)como: “ violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos”.

--

--