Devemos sempre seguir a lei?

Yasmin
4 min readApr 8, 2015

Devemos sempre seguir a lei?

Texto: Yasmin Luz

O aborto sempre foi um tema polêmico na história da humanidade. Há quem diga que os primeiros registros aconteceram na China, originário de uma lenda. Há mais ou menos cinco mil anos, a Imperatriz Xinangue, teria prescrito o uso de mercúrio para induzir abortos. Seguindo os registros mais antigos, tanto a Bíblia quanto o Código de Hamurabi preocupavam-se menos com o aborto, mas mais com a compensação do dano por este causado. Isso pode ser visto no Êxodo, capítulo XXI, versículos 22 e 25:

“Se alguns homens renhirem, e um deles ferir mulher grávida, e for causa de que aborte, mas ficando ela com vida, será obrigado a ressarcir o dano segundo o que pedir o marido da mulher, e os árbitros julgarem. Mas, se o desfecho desta situação for à morte dela, dará vida por vida. Olho por olho, dente por dente, pé por pé. Queimadura por queimadura, ferida por ferida, pisadura por pisadura”.

No Brasil, a primeira vez que o aborto apareceu na legislação foi na época do Império, em 1830. Foi na promulgação do Código Criminal do Império. O Capítulo, “Crimes contra a segurança da pessoa e da vida”, estabelecia:

Art.199 “Occasionar aborto por qualquer meio empregado interior ou exteriormente com consentimento da mulher pejada.
Penas — de prisão com trabalho por um a cinco annos.
Se este crime fôr commettido sem consentimento da mulher pejada. Penas — dobradas.”
Art.200 “Fornecer com conhecimento de causa drogas ou quaesquer meios para produzir o aborto, ainda que este não se verifique.
Penas — de prisão com trabalhos por dous ou seis annos.
Se este crime fôr commettido por medico, boticário, cirurgião ou praticante de taes artes.
Penas — dobradas.”

Dos 27 Estados-membros da União Europeia, apenas cinco criminalizam o aborto: Portugal, Polônia, Irlanda, Malta e Chipre. Os Estados Unidos legalizaram o aborto em 1973, sem nenhuma restrição, mas a partir de 2003 a legislação só permite praticar o aborto até a 12ª semana de gestação. Em algumas culturas, como no Canadá, o índice de Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) decaiu quando o aborto foi legalizado. São duas formas possíveis para suspender a formação do feto: aborto cirúrgico e aborto medicamentoso.

Nossa legislação coíbe o aborto provocado de forma rigorosa. Com exceção de três situações, o aborto é considerado crime. A gravidez resultante de violência sexual, quando a mãe corre risco de vida e quando o feto apresenta anencefalia. De acordo com os Direitos Humanos a mulher tem a capacidade ética de decidir sobre a própria sexualidade e reprodução.

Quando a mulher foi violada, ela pode escolher qual destino dar à criança que está sendo formada. Nesse caso, se optar por não ter o bebê, além de consentir o aborto, a gestante tem que assinar um documento com duas testemunhas para que o médico não seja punido. Isso é válido porque a pessoa, que passou pelo trauma do estupro, não tenha que carregar um fardo e uma cicatriz de algum momento ruim de sua vida. Porém, individualidade da mulher caminha ao lado da questão da vida em seu sentido.
Perguntas como “Quanto vale uma vida?” e “Ilegal para quem?” continuamente permeiam os debates sobre a legalização, ou não, da prática. Sendo cada situação diferente de outra, a lei deve ser cumprida havendo exceções quando necessárias, a fim de levar em consideração o motivo pela escolha do aborto. Todos temos liberdade para fazermos o que julgamos certo, mas o bem-estar e a vida da gestante devem ser considerados tópicos principais

No Congresso Nacional há 11 projetos de lei que se referem à prática do aborto. A maioria deles reduz a restrição para o feito, ampliando as permissões: como no caso de gestante portadora de HIV, quando a concepção do feto possa deixar a portadora com anomalias e se a mulher pode sofrer algum dano à saúde tanto fisicamente quanto psiquicamente. O projeto do deputado Jean Wyllys (PSOL/RJ) determina a interrupção da gravidez até a décima segunda semana pelo SUS e pela rede particular de saúde. Podendo também, após a este período, o aborto continuar sendo feito em casos específicos como violência sexual ou risco à mãe ou ao bebê.

Antes de julgarmos se alguém descumpriu a lei, devemos pensar se não faríamos a mesma coisa no lugar da pessoa. Lembrando que, classe social, faixa etária e local onde vive podem, sim, modificar o pensamento sobre a prática do aborto.

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