A luz no início do túnel

Filipi Tieppo Barbaro
Center for Design Acceleration
4 min readNov 5, 2020

Como o marco legal das startups inicia um processo de desenvolvimento do ecossistema empreendedor no Brasil

Photo by Tobias Tullius on Unsplash

Nos últimos dias, um projeto de lei complementar transita pelo congresso. Esse projeto (249/2020) pretende fomentar o desenvolvimento empreendedor no Brasil, mas quais são os principais pontos e o que essa proposta visa estabelecer? A gente conta um pouco abaixo:

Definição de startups

O primeiro ponto que o projeto visa estabelecer é a definição do termo startups. Segundo o Art 3º:

“São consideradas startups as organizações empresariais, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.”

Além disso, a startup deve se enquadrar como empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades empresárias ou simples e possuir um faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões de reais, ou R$1,33 milhão multiplicado pelos meses em operação quando a empresa possuir uma existência inferior a 12 meses. Além de possuir até seis anos de formação do CNPJ junto à Receita, declarar que possua modelos de negócios inovadores ou se enquadrar no regime do Inova Simples (a gente explica melhor logo abaixo o que é o Inova Simples)

Essa definição acompanha outro texto publicado em 2006. Para quem está envolvido nesse mundo de inovação e empreendedorismo sabe que a discussão sobre o que são startups é bem longa. Mesmo antes de Eric Ries e Steve Blank lançarem seus textos, que se tornaram seminais para o desenvolvimento da metodologia Lean Startup, é discutida a definição e como podemos diferenciar uma startup de um pequeno negócio. Acreditamos que esse artigo é mais uma fonte de auxílio para apresentar uma luz sobre como podemos definir uma startup, mas também mostra como essa discussão está longe de terminar.

O Inova Simples

O Marco Legal das Startups menciona em seu Artigo 3º o tal do Inova Simples, mas no que ele consiste? O Inova Simples foi a primeira iniciativa que auxiliou as startups enquanto instrumento para desenvolvimento de política pública para abertura, encerramento e desenvolvimentos das atividades desses tipos de empreendimentos. Quais são as vantagens? Em relação a abertura e fechamento de empresas, essa lei trouxe um regime simplificado, com um preenchimento básico de cadastramento e sem a necessidade de endereço físico. Além disso, o REDESIM, sistema utilizado pelo INPI para registro de marcas e patentes possui uma forma simplificada em sua execução para as empresas que aderem ao regime de Inova Simples, facilitando o processo de criação e validação de MVPs

Lembrando um pouco de MVP, veja se você está fazendo o seu MVP corretamente!!

Além disso, as empresas que optarem pelo regime de Inova Simples se enquadram nos mesmos benefícios tributários do Simples Nacional, são eles:

  • alíquotas reduzidas para impostos;
  • simplificação na apuração e no pagamento dos tributos;
  • simplificação na entrega das declarações;
  • acesso a linhas de crédito específicas.

O relacionamento startups x governo

Um dos pontos de maior atenção do projeto de lei complementar é a questão da desburocratização no relacionamento entre as startups e o governo, alguns pontos interessantes:

  • Haverá a possibilidade de abertura de licitações exclusivas para startups;
  • Dispensa de descrição técnica detalhada, bem como novo enquadramento do objetivo da licitação direcionado ao desafio inovador proposto pelo governo;
  • Critérios pré-estabelecidos de avaliação dos melhores empreendimentos, julgados por pessoas competentes ao assunto de startups e inovação;
  • Facilitação de propostas comerciais dado o momento da startup e ao desenvolvimento proposto;
  • Condições de pagamentos diferenciadas ao objetivo da solução podendo ser realizado de forma parcelada ou mediante a metas atingidas.

Das formas de incentivo e investimento em startups

Outro ponto abordado pela Lei Complementar refere-se a forma que o Marco entende como investimento e incentivo para as startups, sendo possível realizar investimento através do mútuo conversível (prática bastante adotada pelo mercado), debêntures, participações e até criação de sociedades direcionadas para tal finalidade.

Além disso, o marco também esclarece quais são as formas de fomento que podem ser utilizadas para o investimento em startups. Aqui entram o papel dos fundos patrimoniais de acordo com a Lei 13.800 de 2019.

E o que achamos de tudo isso?

Nesse texto nós não temos a intenção de aprofundar em aspectos legais do marco de startups. Gostaríamos de mostrar para você, caro empreendedor, a importância da movimento do Estado Brasileiro em desenhar políticas públicas visando o fomento e desenvolvimento de seus negócios. Além do mais, esse projeto de lei complementar visa lançar luz para que outras pessoas também possam iniciar seus projetos e contribuir com o desenvolvimento sustentável da economia brasileira. Ainda há muito o que se caminhar, mas acreditamos que os primeiros passos começam a ser dado para que cada vez mais, nós empreendedores, consigamos atingir e impactar a vida das pessoas e auxiliar no desenvolvimento econômico do país.

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Filipi Tieppo Barbaro
Center for Design Acceleration

MSc Production Engineering — Open Innovation Enthusiastic. Startups and Entrepreneurship Advisor.