A luz no início do túnel
Como o marco legal das startups inicia um processo de desenvolvimento do ecossistema empreendedor no Brasil
Nos últimos dias, um projeto de lei complementar transita pelo congresso. Esse projeto (249/2020) pretende fomentar o desenvolvimento empreendedor no Brasil, mas quais são os principais pontos e o que essa proposta visa estabelecer? A gente conta um pouco abaixo:
Definição de startups
O primeiro ponto que o projeto visa estabelecer é a definição do termo startups. Segundo o Art 3º:
“São consideradas startups as organizações empresariais, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.”
Além disso, a startup deve se enquadrar como empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades empresárias ou simples e possuir um faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões de reais, ou R$1,33 milhão multiplicado pelos meses em operação quando a empresa possuir uma existência inferior a 12 meses. Além de possuir até seis anos de formação do CNPJ junto à Receita, declarar que possua modelos de negócios inovadores ou se enquadrar no regime do Inova Simples (a gente explica melhor logo abaixo o que é o Inova Simples)
Essa definição acompanha outro texto publicado em 2006. Para quem está envolvido nesse mundo de inovação e empreendedorismo sabe que a discussão sobre o que são startups é bem longa. Mesmo antes de Eric Ries e Steve Blank lançarem seus textos, que se tornaram seminais para o desenvolvimento da metodologia Lean Startup, é discutida a definição e como podemos diferenciar uma startup de um pequeno negócio. Acreditamos que esse artigo é mais uma fonte de auxílio para apresentar uma luz sobre como podemos definir uma startup, mas também mostra como essa discussão está longe de terminar.
O Inova Simples
O Marco Legal das Startups menciona em seu Artigo 3º o tal do Inova Simples, mas no que ele consiste? O Inova Simples foi a primeira iniciativa que auxiliou as startups enquanto instrumento para desenvolvimento de política pública para abertura, encerramento e desenvolvimentos das atividades desses tipos de empreendimentos. Quais são as vantagens? Em relação a abertura e fechamento de empresas, essa lei trouxe um regime simplificado, com um preenchimento básico de cadastramento e sem a necessidade de endereço físico. Além disso, o REDESIM, sistema utilizado pelo INPI para registro de marcas e patentes possui uma forma simplificada em sua execução para as empresas que aderem ao regime de Inova Simples, facilitando o processo de criação e validação de MVPs
Lembrando um pouco de MVP, veja se você está fazendo o seu MVP corretamente!!
Além disso, as empresas que optarem pelo regime de Inova Simples se enquadram nos mesmos benefícios tributários do Simples Nacional, são eles:
- alíquotas reduzidas para impostos;
- simplificação na apuração e no pagamento dos tributos;
- simplificação na entrega das declarações;
- acesso a linhas de crédito específicas.
O relacionamento startups x governo
Um dos pontos de maior atenção do projeto de lei complementar é a questão da desburocratização no relacionamento entre as startups e o governo, alguns pontos interessantes:
- Haverá a possibilidade de abertura de licitações exclusivas para startups;
- Dispensa de descrição técnica detalhada, bem como novo enquadramento do objetivo da licitação direcionado ao desafio inovador proposto pelo governo;
- Critérios pré-estabelecidos de avaliação dos melhores empreendimentos, julgados por pessoas competentes ao assunto de startups e inovação;
- Facilitação de propostas comerciais dado o momento da startup e ao desenvolvimento proposto;
- Condições de pagamentos diferenciadas ao objetivo da solução podendo ser realizado de forma parcelada ou mediante a metas atingidas.
Das formas de incentivo e investimento em startups
Outro ponto abordado pela Lei Complementar refere-se a forma que o Marco entende como investimento e incentivo para as startups, sendo possível realizar investimento através do mútuo conversível (prática bastante adotada pelo mercado), debêntures, participações e até criação de sociedades direcionadas para tal finalidade.
Além disso, o marco também esclarece quais são as formas de fomento que podem ser utilizadas para o investimento em startups. Aqui entram o papel dos fundos patrimoniais de acordo com a Lei 13.800 de 2019.
E o que achamos de tudo isso?
Nesse texto nós não temos a intenção de aprofundar em aspectos legais do marco de startups. Gostaríamos de mostrar para você, caro empreendedor, a importância da movimento do Estado Brasileiro em desenhar políticas públicas visando o fomento e desenvolvimento de seus negócios. Além do mais, esse projeto de lei complementar visa lançar luz para que outras pessoas também possam iniciar seus projetos e contribuir com o desenvolvimento sustentável da economia brasileira. Ainda há muito o que se caminhar, mas acreditamos que os primeiros passos começam a ser dado para que cada vez mais, nós empreendedores, consigamos atingir e impactar a vida das pessoas e auxiliar no desenvolvimento econômico do país.