O telefone na investigação criminal: indo muito além da interceptação telefônica.

Thiago Vieira
Contrarrazões
Published in
2 min readAug 27, 2018

No dia 6 de junho de 2013, o jornal britânico “The Guardian” noticiou que a Agência Nacional de Segurança norte americana coletou dados sobre ligações telefônicas de milhões de americanos. As revelações que se seguiram sobre os programas de espionagem norte americanas feitas pelo ex-analista de inteligência da CIA, Edward Snowden, chocaram o mundo.

O então presidente Barack Obama convocou uma coletiva de imprensa para tranquilizar a população assegurando que “ninguém está ouvindo as suas chamadas telefônicas”, afirmando, ainda que os programas de inteligência lidavam apenas com metadados e não com o conteúdo das comunicações.

Não raras vezes, os dados sobre as chamadas telefônicas podem ser mais relevantes do que o próprio conteúdo da chamada. Por exemplo, foram os metadados de uma chamada telefônica — realizada através de uma linha pré-paga — que colocaram o acusado da morte da advogada Mércia Nakashima na cena do crime.

Partindo da analise dos metadados da linha titularizada pelo suspeito, os investigadores foram capazes de identificar outras linhas pré-pagas utilizadas no mesmo aparelho e estimar a localização de suas chamadas através da das Estações Rádio Base. Conhecer o conteúdo das chamadas — que seria impossível já que não há interceptação retroativa — foi irrelevante para se chegar a esta conclusão.

Com o florescimento e expansão do capitalismo de vigilância, a coleta, armazenamento e gestão de metadados deixaram de ser exclusividade das agências governamentais de inteligência e passaram a ser o core business dos principais gigantes da internet.

O professor de Ciência da Computação da Vanderbilt University, Douglas C. Schmidt, analisou a quantidade de dados que o Google coleta sobre os consumidores e seus hábitos mais pessoais, revelando, por exemplo que:

“Um telefone Android parado e inativo (com o navegador Google Chrome ativo em segundo plano) comunicou informações de localização ao Google 340 vezes durante um período de 24 horas ou em uma média de 14 comunicações de dados por hora. Na verdade, as informações de localização constituíam 35% de todas as amostras de dados enviadas ao Google.”

Ainda, de acordo com o professor Douglas, o Google pode afirmar, com elevado grau de precisão, se o usuário de um smartphone Android está parado, andando, correndo, de bicicleta, trem ou carro. Além das coordenadas de geolocalização do usuário é possível dizer, em alguns casos, até mesmo os níveis exatos do piso em que ele se encontra dentro de um edifícios.

Estamos cedendo de forma voluntária e por vezes inconsciente grandes quantidades de informações privadas para empresas de marketing. Esses bancos de dados, verdadeiros big datas, serão cada vez mais requisitados para fins de investigação criminal. A prova para exonerar ou condenar pode estar no Google. Reconhecer a existência de informações relevantes ante ao caso concreto e saber requisitá-las é o desafio que se impõe.

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