Feminicídio no Brasil

A Lei do Feminicídio, criada em 2015, passou a constar como circunstância qualificadora do crime de homicídio

Natasha Viana
Dados e Jornalismo
4 min readOct 3, 2018

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Por Natasha Viana, Marianna Lopes e Lorena Araujo

O Brasil é o quinto país que mais mata mulher no mundo. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que são 4,8 assassinatos a cada 100 mil mulheres. Em 2017, segundo dados divulgados pela Agência Patrícia Galvão — organização referência nos campos dos direitos das mulheres — foram computados 4.473 homicídios dolosos de mulheres. Isso significa que há um assassinato de uma pessoa do sexo feminino a cada duas horas no Brasil.

Com a Lei 13.104, aprovada em 2015, o feminicídio passou a constar no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Para definir a motivação, considera-se que o crime deve envolver violência doméstica, familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Para a Jornalista Luana Benedito, a lei do feminícidio foi uma grande conquista, pois fez com que mulheres abusadas e assediadas passem a identificar o risco que elas correm ao lado daqueles que elas devotam ou devotaram amor.

Redes Sociais Potencializadoras

As redes sociais potencializaram o movimento feminista. A partir delas foi possível um debate mais abrangente do assunto. Se até os anos 2000 o feminismo se restringia às acadêmicas, a partir dessa década ele foi tomado por jovens. As redes têm trazido à tona denúncias como #meu primeiroassedio, #meuamigosecreto, e outros movimentos.

“As redes ainda possibilitam tomar um conhecimento legal maior para lidar com a situação. Se até 2000 só se considerava feminista quem tinha lido Simone de Beauvoir, hoje soa estranho uma mulher que não se defina como feminista. Feminismo é revolução, e estamos vendo grandes revoluções acontecendo graças às mulheres e a disseminação das redes”, completou a jornalista.

Feminicídio Negro

Em 2015, o Mapa da Violência sobre homicídios entre o público feminino mostrou que, de 2003 a 2013, o número de assassinatos de mulheres negras cresceu 54%, passando de 1.864 para 2.875. Esses dados só aumentam ao longo dos anos. Atualmente, cerca de 60% das mulheres vítimas de feminicídio são negras.

De acordo com Luana, esses dados refletem o machismo e o racismo estrutural da sociedade. O corpo preto, sobretudo das mulheres, é erotizado e violentado de muitas formas. “Se as mulheres são subjugadas, as mulheres negras são três vezes mais, que acabam sendo preteridas nas relações conjugais e ainda estão mais propensas a situações de violência, tanto pelo estado, como nas relações que deveriam ser afetivas, mas carecem de afeto”.

Segundo o Mapa da Violência 2015, um grande diferencial nos registros de homicídios de mulheres é o local onde ocorre a agressão. Enquanto quase a metade dos homicídios masculinos acontecem na rua e tem pouco peso o domicílio; nos femininos, mesmo considerando que 31,2% dos crimes acontecem na rua, a residência da vítima como local do assassinato aparece em 27,1% dos casos, o que indica que a casa é um local de alto risco de homicídio para as mulheres.

Para Luana, isso acontece devido ao fato da maior parte dos agressores serem da mesma família ou conhecidos da vítima. E isso se dá pela motivação principal dos crimes de gênero, segundo a jornalista, a relação de poder dos homens sob as mulheres.

“Homens se sentem superiores e proprietários de mulheres. Essa conduta se vale desde os primórdios onde o homem era visto como a figura central da família, o provedor, e a mulher submissa e dona do lar”.

Lei de 2015

A Lei do Feminicídio alterou o Código Penal brasileiro e tipificou o crime — homicídio com requintes de crueldade contra mulheres por motivações de gênero.

Nessa legislação, a violência doméstica e familiar e o menosprezo ou discriminação à condição da mulher são descritos como elementos que qualificam o crime de feminicídio.

As Diretrizes Nacionais detalham as motivações baseadas em gênero que podem estar por trás de episódios violentos: sentimento de posse sobre a mulher; controle sobre seu corpo, desejo e autonomia; limitação da sua emancipação profissional, econômica, social ou intelectual; tratamento da mulher como objeto sexual; e manifestações de desprezo e ódio pela mulher e por sua condição de gênero.

Em caso de violência ou para proteger outras mulheres em risco, é necessário procurar uma delegacia — preferencialmente uma especializada — e fazer o registro da ocorrência. Feita a denúncia, medidas protetivas podem ser solicitadas: Afastamento do agressor do lar; a proibição de contato ou aproximação com a vítima, familiares ou testemunhas; prestação de alimentos e proteção dos filhos. No caso de descumprimento da medida, a vítima pode procurar novamente a delegacia, o Ministério Público ou a vara judicial para registrar nova queixa.

Disque-denúncia: 180
Emergências: 190

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