Quem tem medo da transparência?

Avanços da ciência de dados e da tecnologia da informação abrem caminho para uma nova estratégia de controle e contribuição para um governo mais eficiente

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Publicado originalmente no Jota.

Imagina que você é um bom gestor público. De um hospital do SUS, por exemplo. Luta para aperfeiçoar o serviço e torná-lo cada vez mais custo-efetivo. Tem que prestar contas. Todo mundo tem, não só no governo. Esse gestor lida com várias Instituições de Controle, como as Controladorias, Defensorias Públicas, Tribunais de Contas, os Ministérios Públicos e o Judiciário.

As Instituições de Controle podem ser parceiras, ou um obstáculo, mesmo para o bom gestor. É que o Controle pode atrapalhar a boa gestão de várias formas. Por exemplo, instaurando procedimentos de apuração a cada reclamação que recebe — isso é focar em sintomas e não causas. Do lado do investigado, pode ser enorme o gasto de tempo respondendo a ofícios de requisição que pedem explicações com pouco foco ou sentido.

Tudo custa dinheiro. Mas às vezes parece que as Instituições de Controle (sobretudo as do Sistema de Justiça) não consideram esse fato. A “solução” fácil pode parecer o ajuizamento de ação, pedindo ao Judiciário uma fórmula mágica para solucionar tudo, sem dizer por onde começar ou ter a visão técnica e do todo. A todo momento, paira sob o gestor — mesmo o bom gestor — o medo de responder a uma ação de responsabilização. Essa fica no CPF, mesmo depois de uma mudança posterior de posição.

Agora imagina o mau gestor. É muito fácil enrolar as Instituições de Controle antiquadas. Basta alocar alguém para responder as centenas de ofícios. Geralmente, funciona pedir dilação de prazo para resposta pelos menos umas duas ou três vezes. Respostas evasivas, sem qualquer dado, parecem ser suficientes.

Enquanto o controle antiquado se satisfaz com uma montanha de papel em resposta aos seus ofícios mal direcionados, o mau gestor fica livre para atingir seu propósito. Pouco se importando com a qualidade da gestão, imagina formas de desviar milhões de reais. O tempo passa e nada melhora. O sentimento, até mesmo para os bons profissionais de controle, é o proverbial “secar gelo”. Desmotivação total.

Virando o jogo

No MPRJ estamos nos despedindo do modo antiquado de atuar. Os avanços da ciência de dados e da tecnologia da informação abrem caminho para uma nova estratégia. Boa notícia para o bom gestor e para os profissionais do controle. Péssima, para o mau gestor e para o controlador acomodado.

O Laboratório de Inovação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Inova_MPRJ) é um dos atores na construção dessa nova estratégia. Ela combina toda a caixa de ferramentas de inovação: design de serviços, ciência de dados e soluções digitais, avaliação de programas e políticas, comunicação e o novo direito público.

Tudo começa com uma obtenção, na unidade do serviço público, de cópia dos bancos de dados existentes. Em seguida, com computação em nuvem, programa-se uma rotina de coleta incremental de dados que são gerados posteriormente. É possível fazer isso sem impacto significativo aos sistemas usados pelas unidades.

E o que fazer com esses dados? Entra em cena o design de serviços. Os designers do Laboratório adaptaram uma técnica para priorizar indicadores. Chamado de “lado sombrio”, o método explora a criatividade ao provocar os participantes a imaginar o que o pior gestor faria e como esconderia sua obra ilícita ou ineficiente.

Com o produto da atividade de design (realizada como uma rede de especialistas), cria-se um critério de priorização para a construção de indicadores — um norte entre as montanhas de dados brutos.

A partir daí, em ciclos rápidos (seis semanas), o objetivo é ir criando visualizações e alertas de dados relativos aos indicadores críticos do serviço em questão. Tanto o gestor, quanto o controlador e o cidadão interessado, podem acompanhar em tempo real o desempenho de cada unidade. A começar pelo que mais importa para estimular ganhos de custo-efetividade e inibir corrupção.

Porque vemos essa convergência de interesses entre o controle e o bom gestor, imaginamos que esse processo e método funcionará sempre melhor em parceria. Mas se não houver parceria, o Ministério Público tem o dever-poder de prosseguir sozinho. Desde 1993, talvez prevendo um futuro de Big Data, o Congresso Nacional inseriu na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público a prerrogativa de acesso incondicional a bancos de dados (art. 8º, inciso VIII, da Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993).

O acesso direto aos bancos é a medida que mais garante a integridade dos dados. Outras formas, como o encaminhamento de bases de dados (tabelas) extraídas dos bancos ou o acesso a consultas pré-prontas permitem que o detentor dos dados jogue para baixo do tapete digital aquilo que não interessa mostrar.

O gestor que não aproveitar esse trabalho em parceria perde a oportunidade de aproveitar a inteligência coletiva e a convergência de forças para um interesse que deve ser comum. E o gestor que recusar o acesso aos dados perde a legitimidade para reclamar — inclusive de eventual responsabilização pessoal.

Ganhos esperados

A estratégia tem importantes efeitos positivos indiretos. Sabemos que entender os bancos de dados não será tarefa fácil. Nunca houve incentivo suficiente para a adoção em larga escala das melhores práticas de arquitetura e documentação de bancos de dados. Nunca é tarde para começar. Agora vai ter.

O segundo efeito positivo indireto da estratégia é uma contribuição para o avanço da agenda de governo aberto. À medida que visualizações de indicadores críticos vão sendo gerados, os dados vão sendo abertos ao público em geral. A tática é mais efetiva (porque orientada por um critério de prioridade e impacto) do que o método atual para elaboração de planos de abertura de dados. E mais: todo o processo, infraestrutura de dados e códigos serão compartilhados no GitHub.

Estamos animados para, em 2020, fazer os primeiros experimentos do método. Desenhamos uma primeira versão visual do fluxo (acesse aqui). Torcemos para encontrar parceiros que ajudem na priorização de indicadores. E esperamos não ser necessário ir ao Judiciário (muito menos com ações de responsabilização de gestores).

Afinal — e ainda mais no Rio de Janeiro, epicentro de tantas crises de governança e éticas — quem pode ser contra a transparência e à abertura de dados da gestão pública?

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Daniel Lima Ribeiro
Inovação em governo e no controle

Ex-Coordenador e atual Fagulha do Laboratório de Inovação do MPRJ (Inova_MPRJ). Duke SJD. Curte correr e nadar. Curioso incurável.