ERRATA: Estatuto do Partido Novo

Tiago Moreira
O Plano das Ideias
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1 min readJul 27, 2018

Sobre o artigo “Pode um político interromper mandato para concorrer a nova eleição? (O dilema de Leandro Lyra)”, cometi um erro: o estatuto do Partido Novo proíbe sim, que filiados eleitos deixem o mandato antes do fim do termo. Conforme diz o Artigo 13, item XIII, do estatuto:

Excerto do estatuto.

XIII — Exercer com probidade, dedicação e até o final do respectivo termo os mandatos eletivos assumidos sob a legenda do NOVO.

Logo, seja a prática moral ou não, a existência da proibição no estatuto significa que todos os candidatos pelo partido Novo já estariam cientes, de antemão, que seriam proibidos de concorrer a novo cargo durante seus mandatos.

Da mesma forma, havendo a proibição anterior à eleição de Leandro Lyra, este não está apenas salvaguardando seus direitos ao recorrer à justiça para poder concorrer a novo cargo.

O referido artigo foi atualizado com a nova informação.

Peço desculpas quanto ao erro.

Mas abro parênteses:

Acho até perigosa essa restrição, pois, no sentido estrito das palavras, ela poderia proibir que um governador se candidatasse a presidente (ou um deputado a senador, ou outro termo), no último ano do mandato.

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Tiago Moreira
O Plano das Ideias

Contador de histórias. Cientista da computação. Liberal. Agnóstico. Também conhecido como “Deicide” por aí. Autor do livro “Zé Calabros na Terra dos Cornos”.