ERRATA: Estatuto do Partido Novo
Sobre o artigo “Pode um político interromper mandato para concorrer a nova eleição? (O dilema de Leandro Lyra)”, cometi um erro: o estatuto do Partido Novo proíbe sim, que filiados eleitos deixem o mandato antes do fim do termo. Conforme diz o Artigo 13, item XIII, do estatuto:
XIII — Exercer com probidade, dedicação e até o final do respectivo termo os mandatos eletivos assumidos sob a legenda do NOVO.
Logo, seja a prática moral ou não, a existência da proibição no estatuto significa que todos os candidatos pelo partido Novo já estariam cientes, de antemão, que seriam proibidos de concorrer a novo cargo durante seus mandatos.
Da mesma forma, havendo a proibição anterior à eleição de Leandro Lyra, este não está apenas salvaguardando seus direitos ao recorrer à justiça para poder concorrer a novo cargo.
O referido artigo foi atualizado com a nova informação.
Peço desculpas quanto ao erro.
Mas abro parênteses:
Acho até perigosa essa restrição, pois, no sentido estrito das palavras, ela poderia proibir que um governador se candidatasse a presidente (ou um deputado a senador, ou outro termo), no último ano do mandato.