II. Série previdência: Como é hoje?

Como é a previdência social hoje no Brasil? Quem pode se aposentar e quais são os critérios necessários?

João A. Leite
Revista Jabuticaba
7 min readMay 28, 2019

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Nos últimos 2 anos, o Brasil foi continuamente bombardeado com um assunto de interesse nacional: A reforma da previdência. Muito se discute sobre os impactos que a tão falada mudança poderia provocar na vida dos brasileiros, contudo, muitos sequer sabem como a previdência social funciona atualmente, especialmente aqueles que serão mais afetados pela eventual reforma, os jovens.

O texto a seguir busca esclarecer os principais pontos do funcionamento da atual previdência social e é continuidade de uma série de textos da Revista Jabuticaba sobre o assunto. Para se situar sobre como chegamos no atual regime de previdência, o texto de Pedro Rezende é um excelente panorama sobre esta trajetória.

O atual regime de previdência social tem suas raízes no Sistema Nacional de Seguridade Social, implantado no país com a Constituição Cidadã, de 1988. O objetivo é levar o poder público a garantir uma estrutura de proteção social por meio de direitos ligados à saúde, assistência social e previdência social. Tratando especificamente da previdência, suas regras são definidas pela Secretaria de Previdência Social, pertencente ao ministério da economia. Seu objetivo é garantir ao trabalhador alguma renda quando este estiver incapacitado de trabalhar, seja por velhice, acidente ou questões ligadas a sua saúde.

Contudo, garantir o cumprimento destes deveres exige disponibilidade de recursos, é daí que surge grande parte da discussão sobre a reforma da previdência. O atual modelo da previdência é de repartição (ou solidário /contributivo), ou seja, quem trabalha hoje contribui para financiar quem já está aposentado, enquanto a aposentadoria futura dos atuais trabalhadores será financiada pelos futuros trabalhadores, a diferença é cobrida pelo Estado. Quando a diferença entre receitas e despesas não fecha, o governo entra cobrindo o déficit, algo que será abordado em um texto futuro.

Existem dois regimes específicos de previdência social no Brasil: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aplicado aos trabalhadores de carteira assinada, contribuintes individuais ou facultativos, é a forma de se aposentar através do INSS; há também o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicado a servidores públicos civis e militares. O órgão responsável por conceder as aposentadorias do regime geral da previdência social é o Instituto Nacional do Seguro Social, o famoso INSS. Existem diferentes formas de receber benefícios pelo INSS, as principais são apresentadas a seguir. Caso fique em dúvida quanto a alguns conceitos, fique atento ao breve glossário ao fim do texto.

Aposentadoria:

Os trabalhadores no RGPS contribuem compulsoriamente com 8 a 11% de seu salário mensal, recolhido na fonte. O empregador também contribui ao INSS com 20% do salário do funcionário, via de regra. Neste regime é possível se aposentar de duas formas diferentes:

  • Idade Mínima: Mulheres com 60 e homens com 65 anos de idade ou mais, após 180 contribuição mensais (mesmo que não sequenciais), têm o direito de se aposentar com um benefício mensal baseado no que chamarei de “regra de 80%”¹, levando em consideração o fator previdenciário², portanto, o valor varia entre os indivíduos de acordo com os salários usados como base para sua contribuição ao longo do tempo.
  • Tempo de Contribuição: Esta forma de aposentadoria não requer idade mínima, mas sim uma regra de aposentadoria integral em que mulheres tenham, no mínimo, 30 anos de contribuições e homens 35 anos de contribuição.
    — O contribuinte pode optar por se aposentar, após completar os anos de contribuição e receber uma penalização em seu benefício de acordo com a diferença entre a idade que se aposenta e a expectativa de vida de sua geração.
    — Caso o contribuinte queira receber o seu fator previdenciário integralmente, deve optar por aplicar a regra de aposentadoria integral³:

Homens: anos de idade + anos de contribuição = 96
Mulheres: anos de idade + anos de contribuição = 86.

  • O RGPS inclui também outras formas de aposentadoria tais como aposentadoria com tempo especial e por invalidez, além de uma gama de outros benefícios que serão apresentados a seguir. Trabalhadores rurais são considerados segurados especiais, devido ao caráter fisicamente desgastante de seu trabalho, sendo assim, o trabalhador não necessariamente precisa contribuir para a previdência, mas sim comprovar atividade rural durante um período de tempo para ter acesso ao benefício no valor de um salário mínimo. A idade mínima exigida para homens é de 60 anos e para mulheres 55 anos.

Os trabalhadores enquadrados no RPPS são servidores públicos efetivados, sejam eles municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, excluindo, contudo, trabalhadores de empresas públicas como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. O caráter deste regime é também contributivo e suas regras específicas variam de acordo com a autarquia e ente federativo ao qual está vinculado. É importante destacar que em 2017, o déficit do RPPS (somando aposentadorias de civis e militares) foi superior ao do RGPS.

Outros benefícios:

O INSS, através do RGPS, garante também outras formas de seguridade social diferentes da aposentadoria, é o caso, por exemplo, do auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão. Alguns destes benefícios e auxílios estão contemplados na proposta de reforma da previdência feita pelo Presidente Jair Bolsonaro, alguns deles podem ser resumidos atualmente da seguinte forma:

  • Pensão por Morte Urbana
    Este benefício pode ser concedido a pessoas financeiramente dependentes de trabalhadores urbanos na qualidade de segurado⁴ do INSS que morreu, como cônjuge, companheiro, filhos e enteados com até 21 anos de idade, e outras formas de dependentes financeiros. A duração do benefício muda de acordo com a idade do dependente e da caracterização de sua relação com o contribuinte falecido, podendo variar de 4 meses à pensão vitalícia. Para casos em que o falecido segurado ainda trabalhava , o valor do benefício é igual ao valor da regra de 80%, enquanto para aposentados, o benefício tem o mesmo valor da aposentadoria.
    Mais informações sobre este benefício podem ser encontradas aqui.
  • Salário-maternidade Urbano
    Este, segundo ao INSS, é o “Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção”. É, portanto, direcionado a auxiliar momentos delicados ligados à maternidade, sua duração é de 120 dias, exceto para os casos de aborto espontâneo, 14 dias. O benefício é isento de carência⁴ para trabalhadoras domésticas, seguradas empregadas de carteira assinada e seguradas avulsas (em atividade, durante o período relacionado à maternidade), para trabalhadoras rurais, contribuintes individuais e facultativos é exigido 10 meses de carência, por fim, pessoas desempregadas devem comprovar a condição de segurada do INSS. O Valor do benefício varia de acordo com a condição da segurada:

I) Para contribuinte individual ou facultativa ou desempregada, deve verificar-se contribuição nos últimos 15 meses, o valor do benefícios então, deverá ser igual à média do salários de contribuição⁶ nos últimos doze meses (Mas sem permitir que o valor do benefício seja inferior ao salário mínimo).
II) Para empregada doméstica, o valor do benefício é igual ao último salário de contribuição.
III) Para trabalhadora avulsa ou empregada, o valor do benefício é determinado pela média dos seis últimos salários de contribuição.

Outras informações sobre o salário-maternidade podem ser obtidas aqui.

Fonte: https://www.feebsc.org.br/quem-tem-advogado-pode-ficar-menos-tempo-na-fila-do-inss-para-se-aposentar/

Os pontos levantados neste texto são importantes para começar a entender o funcionamento atual de algumas formas de aposentadoria e benefícios, além dos dois regimes de previdência social pública do país. Meu objetivo foi apresentar resumidamente informações que ajudam na discussão de pontos polêmicos apontados como possíveis impactados pela atual proposta de reforma da previdência. Como será discutido futuramente nesta série, existem pontos que contam a favor e contra atual proposta de reforma da previdência, contudo, é importante estar informado sobre como a previdência funciona hoje antes de tomar lados.

Glossário:
1-Regra de 80%:
Média da soma dos 80% mais altos salários de contribuição feitos pelo trabalhador durante seu período contributivo.
2-
Fator previdenciário: Regra do INSS usada para ponderar o valor do benefício de pessoas que pretendem se aposentar com uma idade muito baixa, levando em consideração a distância da idade atual e idade mínima, além da expectativa de vida geracional.
3-Regra de aposentadoria integral:
Soma da idade do contribuinte e seus anos de contribuição, respeitando o mínimo de tempo de contribuição de 35 para homens e 30 para mulheres.
4-Qualidade de segurado do INSS: é garantida por meio da contribuição para o INSS, seja de forma individual, como trabalhador ou segurado especial. A qualidade de segurado pode ser mantida em casos específicos mesmo sem contribuição e também pode ser perdida através dos critérios expressos aqui.
5
-Carência: Tempo mínimo de trabalho e contribuição necessário para aquisição do benefício.
6
-Salário de Contribuição: Valor de salário usado como base para determinar o valor da contribuição do trabalhador ao INSS.

As informações apresentadas aqui foram obtidas por diferentes fontes como reportagens, consulta ao site do INSS e colaboração do servidor Ademir Leite. Este texto faz parte de uma série sobre reforma da previdência, proposta pela Revista Jabuticaba.

Veja também:
As reformas da previdência, por Pedro Rezende.
O site do INSS, com informações mais completas e os procedimentos necessários para se aposentar.

Mais links:

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João A. Leite
Revista Jabuticaba

Mineiro e bacharel em ciências econômicas pela UFJF. Externalizo aqui alguns pensamentos, análises e reflexões que ebolem na minha mente inquieta.