Como funcionam os benefícios familiares na Estônia?

Ana Luiza Silveira
Work in Estonia
Published in
6 min readJun 29, 2021

Conheça os auxílios que o país oferece às famílias em apoio à saúde, à educação e ao bem-estar das crianças

Os benefícios são concedidos a famílias biológicas e adotivas residentes na Estônia— Foto: Jessica Rockowitz

Na Estônia, a vida, a segurança, a educação e o bem-estar das crianças é muito importante. Para que elas tenham esses direitos garantidos, suas famílias recebem apoio e proteção especial do Estado, por meio de um sistema combinado de benefícios e serviços. As prestações familiares são pagas para garantir que essas famílias proporcionem uma infância digna e feliz a seus filhos, independentemente da renda dos pais, operando como um reembolso parcial das despesas relativas à assistência e à educação.

Se você tem filhos e mora na Estônia, pode se inscrever para uma série de benefícios para tornar sua vida um pouco mais fácil — desde que não receba auxílios financeiros semelhantes em outro país. Além dos benefícios mensais e subsídios para creche, a Estônia oferece uma licença parental generosa, que permite que um dos pais fique em casa — em sistema de revezamento, se o casal assim decidir — até a criança completar três anos. O tamanho do subsídio é baseado na receita obtida pelos pais no ano anterior.

Um apoio adicional é fornecido para crianças com deficiência, crianças que vivem na pobreza e crianças que iniciam uma vida independente após passar a infância em um lar adotivo. A ideia é que pessoas com uma infância digna e feliz, com direito a saúde, alimentação e educação de qualidade, podem ter um futuro ainda melhor. :)

Como solicitar os benefícios familiares na Estônia?

Para se candidatar aos benefícios, é preciso apresentar um pedido ao Conselho do Seguro Social. Se os pais desejarem exercer o direito de receber o benefício em turnos, o novo requerente do benefício deverá apresentar um requerimento que inclui o consentimento da pessoa que recebeu o benefício anteriormente.

O Conselho do Seguro Social verificará, com base nos dados inseridos no sistema de informação da Proteção Social, se você tem direito a receber os benefícios. É possível pedir mais de um benefício, e os pagamentos costumam ser feitos ao mesmo tempo.

Quais são os benefícios para famílias na Estônia?

Auxílio-parto

O subsídio de parto é pago aos pais biológicos, pais adotivos, tutor ou curador da criança. É um subsídio único de € 320 por cada filho nascido. Em caso de nascimento de trigêmeos ou de mais gêmeos, o subsídio de € 1 mil por cada filho nascido. Esse benefício é concedido a um dos pais e pode ser requerido a partir da data de nascimento das crianças.

Auxílio-adoção

O subsídio de adoção é pago ao pai adotivo que não seja parente da criança, nem cônjuge do progenitor da criança. O subsídio é pago no valor de € 320 por filho adotado, e só pode ser pago se o subsídio de parto não tiver sido concedido à família pela mesma criança anteriormente.

Auxílio-família

Esse subsídio é pago mensalmente a todos os filhos, desde o nascimento até aos 16 anos de idade. Se a criança continua os seus estudos, o subsídio é pago até aos 19 anos. Quando a criança chega a esta idade, o pagamento do subsídio continua até o final do ano letivo em curso ou até que ela seja excluída da lista da escola. O montante mensal do auxílio-família é de € 50 para o primeiro e o segundo filhos e € 100 para todas as crianças a partir do terceiro.

Auxílio-creche

O subsídio de assistência à infância é pago mensalmente ao progenitor que cria o filho ou à pessoa que tira licença parental em substituição ao progenitor. Esse benefício não é pago se um dos pais receber um subsídio parental por meio da Lei de Prestações Familiares ou se os pais receberem um subsídio de maternidade por meio da Lei do Seguro de Saúde ou um subsídio de adoção.

O valor do auxílio-creche é:

  • € 38,35 por cada criança com menos de 3 anos;
  • € 19,18 por cada criança de 3 a 8 anos de idade em família com um filho menor de 3 anos;
  • € 19,18 por cada criança de 3 a 8 anos em família com pelo menos três filhos.

Se a criança começar o primeiro ano da escola e atingir 8 anos de idade durante o ano letivo atual, o auxílio-creche para ela deve ser pago até o final do ano letivo.

Auxílio-família para pais solteiros

O auxílio-família para pais solteiros é pago a crianças cujo registro de nascimento ou dados familiares no registro da população não contenham dados sobre o pai ou cujo pai tenha sido declarado foragido. O subsídio é pago até a criança completar 16 anos; se o filho continuar os estudos, até aos 19 anos. O subsídio para pais solteiros é de € 19,18 por mês.

Auxílio para crianças sob tutela ou orfanato

É um subsídio mensal para crianças sem assistência paterna. O subsídio é pago aos filhos que tenham sido colocados sob tutela por decisão judicial ou estejam em um orfanato ou sistema de acolhimento familiar. Crianças cujos pais negligenciam o cumprimento da obrigação de criar e cuidar delas são elegíveis para esse auxílio. O subsídio, de € 240 por mês, é pago até os 19 anos de idade, ao final do ano letivo escolar da criança.

Auxílio para famílias com muitos filhos

Este subsídio é pago a um pai, curador ou tutor que está criando mais de três filhos. O valor do subsídio é de € 300 por mês para famílias que criam de três a seis filhos e de € 400 por mês para uma família que cria sete ou mais filhos.

Auxílio para criança com deficiência

Este auxílio é pago mensalmente para o ressarcimento das despesas adicionais relativas à deficiência do filho menor de 16 anos e às atividades previstas no seu plano de reabilitação. Mais informações sobre este auxílio podem ser encontradas no site do Conselho Nacional de Seguro Social.

Auxílio para o início de uma vida independente

Esse subsídio é pago a uma pessoa que passou a infância em um lar adotivo, ou que foi colocada sob tutela, ou que é objeto de um contrato escrito de adoção temporária. Esse pagamento começa quando ela inicia uma vida independente em um novo local de residência, e dura até dois anos após o término do contrato de serviço de lar adotivo temporário, tutela ou orfanato. O valor do subsídio é de € 383,60.

Benefício parental

É pago ao pai biológico, pai adotivo, tutor ou curador que cria uma criança, desde que seja residente permanente na Estônia ou um cidadão estrangeiro que viva na Estônia com uma autorização de residência temporária.

Apenas um dos pais pode tirar licença parental de cada vez, e o benefício é pago apenas ao progenitor que está em licença. Esse benefício é pago por 435 dias após a data do término do certificado de licença-maternidade ou licença-adoção. O benefício parental garante aos pais o salário médio do ano civil anterior.

Auxílio de manutenção

O subsídio de manutenção é pago aos filhos cujos pais negligenciam a sua obrigação de pagar a pensão alimentícia. Esse benefício pode ser pago durante o processo judicial ao progenitor ou representante legal da criança que recorreu aos tribunais para exigir o pagamento da pensão alimentícia. O pagamento é feito em até 150 dias, no valor mensal de € 100 por filho.

Durante a execução do processo judicial, o subsídio de manutenção pago a um filho menor é transferido para a conta bancária do progenitor ou representante legal da criança. O valor, de até € 100 mensais, é pago por filho e somente durante a execução do processo.

Para conhecer outros benefícios do Seguro Social da Estônia, clique aqui.

--

--