Procura-se uma lei para biometria facial_Parte 1
Identificando o problema
Por Eliéser Ribeiro — sociólogo de dados
Final de 2022 e o Brasil não possui uma legislação específica que regule o uso da tecnologia de biometria facial. O uso dessa tecnologia levantou preocupações sobre privacidade, liberdades civis e potencial de abuso, e houve pedidos para que o governo estabeleça uma estrutura legal para regular seu uso.
O uso da tecnologia de reconhecimento facial tem sido um tema de debate em muitos países ao redor do mundo devido a preocupações com privacidade, liberdades civis e potencial de abuso e geração de vieses de análise. Algumas pessoas argumentam que a tecnologia de reconhecimento facial pode ser usada para melhorar a segurança pública, enquanto outras argumentam que ela pode ser usada para infringir a privacidade e os direitos das pessoas.
A legislação sobre tecnologia de reconhecimento facial pode ajudar a regular seu uso e garantir que seja aplicada de maneira responsável e ética. Tal legislação pode delinear as condições sob as quais a tecnologia de reconhecimento facial pode ser usada, gerar obrigações (apresentação de relatórios) que tornem seus processos mais claros, especificar os limites de seu uso e estabelecer procedimentos para lidar com os dados coletados por meio do uso dessa tecnologia.
O que está em vigor hoje?
Em 2018, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou diretrizes sobre o uso da tecnologia de reconhecimento facial, que descrevem os princípios que devem ser seguidos na coleta, processamento e armazenamento de dados biométricos, incluindo imagens faciais. As diretrizes recomendam que o uso da tecnologia de reconhecimento facial seja transparente, necessário e proporcional e esteja sujeito a salvaguardas adequadas para proteger a privacidade dos indivíduos.
No entanto, essas diretrizes não são juridicamente vinculativas* e não têm a mesma força que uma lei. É possível que o Brasil eventualmente adote legislação para regulamentar o uso da tecnologia de reconhecimento facial, mas não está claro quando ou se isso acontecerá. Enquanto isso, o uso dessa tecnologia no Brasil é regido por leis e princípios gerais de proteção de dados, bem como por quaisquer diretrizes ou políticas específicas que possam ser estabelecidas por organizações ou autoridades individuais.
É importante que qualquer legislação sobre tecnologia de reconhecimento facial equilibre cuidadosamente os benefícios potenciais com os riscos potenciais e garanta que os direitos e a privacidade dos indivíduos sejam protegidos. Também é importante que essa legislação seja revisada e atualizada regularmente para acompanhar as mudanças na tecnologia e abordar quaisquer novas preocupações que possam surgir.
Ao longo do próximo ano vamos produzir uma série de textos informativos e reflexivos sobre a necessidade de uma legislação para regulamentar a biometria facial no Brasil. Vamos analisar desde a primeira tentativa em 2015, passando pelo o projeto de lei (PL) 4612/2019 e PL 2392/2022 e qual a legislação necessária na busca de mais equidade biométrica. Vamos fazer uma análise comparativa das legislações internacionais e extrair similaridades e diferenças entre elas.
Venha com a gente nessa caminhada!
Quem sabe ao final poderemos produzir uma proposta justa para realidade brasileira?
Até mais.
Confira os demais textos da cronologia
Parte 2 — Aqui
Parte 3 - Aqui
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*Significa que ela não é obrigatória por lei e não há consequências legais se ela não for cumprida. No entanto, isso não significa que a diretriz seja completamente sem valor. As diretrizes podem ser úteis como um guia para a conduta desejada e podem ser usadas como uma referência para ajudar a tomar decisões. Além disso, mesmo que uma diretriz não seja juridicamente vinculativa, ela pode ser usada como um ponto de partida para a criação de leis ou regulamentos obrigatórios no futuro.