O crowdfunding como um novo canal para a AmFi
Neste JurisDicas especial, convidamos você a entender melhor nossa estratégia de expansão, em conformidade com toda a regulamentação vigente. Mas antes disso, é importante deixar alguns pontos bem claros para um melhor entendimento. A AmFi não concede empréstimos. Nossa atividade se baseia em operações de desconto e cessão de crédito. Em outras palavras, essas operações envolvem a compra de ativos por um valor menor do que o seu valor de face (ou seja, o valor que eles terão no vencimento), gerando lucro financeiro.
E nossa plataforma tokeniza esses ativos, por isso é importante levar em conta o cenário regulatório para tokens. Em outubro do ano passado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu o Parecer de Orientação 40, sobre criptoativos. Em abril deste ano, foi a vez de publicar o Ofício-Circular 04, abordando o assunto dos tokens que representam valores mobiliários, ou seja, investimentos regulados. O documento trouxe novas diretrizes e regulamentações sobre o tema e apresentou a licença de crowdfunding como opção para realizar ofertas públicas desse tipo de ativo. Esse ofício foi complementado pelo recém-publicado Ofício-Circular 06.
Em nossa estratégia de trazer cada vez mais inovação ao mercado, é necessário avaliar se devemos viabilizar operações com diferentes ativos ou aumentar a profundidade e flexibilidade dos ativos suportados atualmente. Essa decisão requer uma análise cuidadosa dos custos e benefícios de cada opção. Cada tipo de ativo tem características, estruturas, riscos e registros distintos.
Mas um ponto sobre o qual não há dúvida é que realizar ofertas públicas das nossas oportunidades é uma estratégia essencial para o crescimento da empresa. Na oferta privada, o título é disponibilizado apenas para pessoas próximas sem divulgações públicas, enquanto na oferta pública há maior liberdade para divulgar o produto em redes sociais, distribuir materiais de divulgação e usar outros canais. Embora a divulgação do valor mobiliário seja a diferença principal, cada tipo de oferta tem suas particularidades relacionadas ao público-alvo, número de investidores e limites de valores.
Há duas formas viáveis de realizar uma oferta pública. A primeira é por meio de uma securitizadora regulada, nos termos das Resoluções CVM 60 e 160. Essa opção envolve maiores responsabilidades, exigências regulatórias mais rigorosas e custos mais altos, uma vez que as securitizadoras reguladas estão sujeitas à supervisão da CVM, o órgão regulador das ofertas.
A outra alternativa é via crowdfunding. Essa foi a opção que a CVM direcionou e entendemos que pode ser bastante interessante. Mas é importante observar que a licença de crowdfunding tem limitações e restrições específicas, como:
- Valor máximo de R$ 15 milhões;
- Prazo de captação de até 180 dias; e
- Investimento limitado a R$ 20 mil por ano para a maioria dos investidores, com exceção de investidores líderes, qualificados e com renda ou patrimônio superiores a determinados valores.
Não há proibição para investidores estrangeiros.
Estamos no processo interno para obtenção de licença de crowdfunding junto à CVM para que seja possível realizar ofertas de forma pública, ainda estudando e analisando diferentes possibilidades.
Essa expansão é necessária para que possamos construir a próxima geração do mercado de capitais e, para que possamos fazer isso juntos, queremos sempre deixar você a par de tudo que acontece nesse processo.
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