A Lei do Curta e seus efeitos: quando curtas eram exibidos no cinema

Surgida em 1975, a lei federal 6.281 estabeleceu a exibição de um curta-metragem brasileiro antes da sessão de um longa estrangeiro

Cena do filme Ilha das Flores, de Jorge Furtado

Nove de dezembro de 1975. A ditadura civil-militar brasileira (1964–1985) já havia entrado em seu processo de “abertura lenta, segura e gradual”, o evento emblemático do assassinato do jornalista Vladmir Herzog nos porões do DOI-CODI, órgão de repressão, havia ajudado a impulsionar a sociedade civil a se manifestar de forma pública e ostensiva contra os crimes do Regime e por mais liberdade.

Na música, nesse mesmo ano, Raul Seixas lançou seu terceiro álbum, Novo Aeon, Gilberto Gil estreou seu Refazenda, Caetano Veloso veio com lançamento duplo de Joia e Qualquer Coisa, dois de seus mais icônicos trabalhos, Rita Lee seguia sua incursão pelo Pop com Fruto Proibido, o segundo disco da fase Tutti Frutti. No cinema, dramas conceituais como O Casamento, de Arnaldo Jabor, O Rei da Noite, de Hector Babenco e Os Condenados, de Zelito Viana, contrastavam com o fenômeno de bilheteria das chamadas pornochanchadas, que lançaram títulos como O Roubo das Calcinhas, de Sindoval Aguiar e Braz Chediak, Cada Um dá o Que Tem, de Adriano Stuart, John Herbert e Silvio de Abreu e O Super Manso, de Ary Fernandes.

Foi nesse cenário que foi sancionada a Lei Federal 6.281/75, que ficou conhecida como Lei do Curta. Essa legislação surge embalada por intensa campanha de organizações civis como a rede de cineclubistas, organizada através da extinta Associação Nacional de Cineclubes e da Associação Nacional de Documentaristas e Curta-metragistas (ABD). Em seu artigo 13, ela determina que em sessões comerciais de longas-metragens estrangeiros “será estabelecida a inclusão de filme nacional de curta-metragem, de natureza cultural, técnica, científica ou informativa, além de exibição de jornal cinematográfico”.

“tínhamos, os aficcionados por cinema, uma relação mais de ódio que de amor pela empresa que detinha o monopólio na Paraíba e o que acontecia nas salas de cinema” | Luís Antonio Mousinho

Essa lei foi regulamentada em diversas ocasiões pelo Conselho Nacional de Cinema (Concine), que atuava em conjunto com a Embrafilme, estatal criada pelo Regime Militar, em 1969, para fomentar a indústria do cinema nacional. Em 1990, com início da Governo Collor, o Concine é dissolvido e a Embrafilme extinta, por decreto. Desde então, a legislação caiu em desuso por ausência de regulamentação e não mais passou a ser aplicada.

Muito se fala hoje sobre uma nova regulamentação da Lei do Curta, como forma de fomentar o circuito curta-metragista brasileiro, que hoje está restrito aos festivais de cinema, canais e plataformas de vídeos na internet, não estreando nas salas de cinema, salvo raríssimas exceções, como o lançamento que a distribuidora Vitrine Filmes fez de Tea For Two (2018), de Julia Katharine, lançado junto do longa Lembro Mais do Corvos (2017), de Gustavo Vinagre, no ano de 2019.

Em sua primeira fase, a lei determinava a exibição de filmes de curta-metragem apenas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e no Distrito Federal — sendo depois, expandida para todo território nacional -, havendo a exigência de que os curtas selecionados fossem em 35 mm, tivessem duração entre 5 a 30 minutos e recebessem Certificado de Produto Brasileiro (CPB). Nessa legislação, havia um limite de cinco CPBs por ano para cada produtor e 5% da renda bruta da bilheteria era destinada para os curtas.

A Lei e o Público

A administradora fluminense Lila Guimarães tem boas lembranças dos filmes exibidos. “Me lembro que eu adorava ver os curtas! Muitos deles traziam uma dose de informação interessante. Naquela época as informações e imagens não circulavam na velocidade que circulam hoje. Eram como pílulas que antecediam os filmes!”, recorda ela, que morava na cidade do Rio de Janeiro.

Já a professora da Universidade Federal do Rio do Janeiro, Ana Flávia Gerhardt revela que no interior fluminense os curtas eram exibidos, mas apenas os de uma produtora. “Em Volta Redonda, onde moro, a exibição de curtas antes de filmes estrangeiros na década de 1970 estava limitada ao Canal 100, que exibia partidas de futebol em preto-e-branco. Não tenho memória de outros curtas sendo exibidos nessa época. Nos anos oitenta também não tenho memória disso. Até me espantei em saber que na década de oitenta ainda havia curtas sendo exibidos”, relembra.

Cena do filme Tea For Two, de Julia Katharine

Os relatos delas encontram eco em outros sobre esse período. O professor e pesquisador Fernando Trevas revela que em João Pessoa (PB), a Lei do Curta era burlada pela maior parte dos exibidores de cinema da capital paraibana. “Na minha memória de espectador [de cinema] em João Pessoa, a lei não era cumprida nos cinemas do Luciano Wanderley [exibidor local] e em outros. Lembro de ter visto no Rio e em São Paulo alguns curtas no cinema”, revela Trevas.

Luís Antônio Mousinho, jornalista e professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) corrobora o relato de Trevas sobra o descumprimento da Lei do Curta. “Na maior parte das vezes a lei era burlada, me parece (nunca estudei o assunto), com a exibição do Canal 100, acho que produzido pelo Grupo Severiano Ribeiro [empresa exibidora até hoje no mercado]. Então, vi muito Canal 100. Belas imagens de futebol e um monte de abobrinha pelo meio. O filme O Ano Que Meus Pais Saíram de Férias [2016, dirigido por Cao Hamburguer] acho que usa a trilha do Canal 100 em algum momento. Hoje existem estudos e uma certa nostalgia do Canal 100. Eu mesmo já vi algo pela internet e retornei ao passado, com uma saudade boa”, destacou Mousinho.

“A Lei do Curta sempre foi uma lei muito polêmica. De um lado o público diante de um filme que ele não escolheu assistir e do outro os exibidores que não queriam dividir os lucros da bilheteria com os curta-metragistas e nem perder o espaço publicitário que esse tempo antes da sessão tem” | Itamar Borges

Pedro Nunes Filho, cineasta e professor emérito da UFPB, relembra que a exibição de curtas produzidos por produtoras ligadas ao circuito exibidor era uma forma de burlar a obrigatoriedade da Lei. “Na década de 1980 eu lembro de ter visto no cinema alguns curtas de qualidade muito baixa, o público do cinema chegava a vaiar. A maior parte, eu soube depois, era produzida por empresas ligadas as distribuidoras que não queriam exibir os curtas independentes e faziam produções ‘toscas’ apenas para preencher espaço”, ressalta ele.

Mousinho também lembra dessas produções, as quais ele dá o rótulo de “xaropadas”. “Lembro de coisas bem ruins, mas isso acho que até a minha adolescência (tenho 54 anos, sou do final de 1965). Vale verificar quando o Canal 100 saiu do ar. Creio que na segunda metade dos anos 1980, quando mais fui ao cinema, não havia mais. Enfim, certo revival do Canal 100 que rola por aí deve ter a ver com certo charme que emana do poder quando ele já é passado, para falar com Roberto Schwarcz. O mesmo quanto aos filmes nos cinemas de rua; tínhamos, os aficcionados por cinema, uma relação mais de ódio que de amor pela empresa que detinha o monopólio na Paraíba e o que acontecia nas salas de cinema. Objetivamente, lembro pouco e de maneira esmaecida, ou seja, seguramente a lei não era quase respeitada e, quando era, era na base da exibição do Canal 100”, complementa.

Nesse cenário, a atriz e atual presidente da Academia Paraibana de Cinema, Zezita Mattos, revela não ter lembranças sobre curtas exibidos no cinema. “Não lembro de ter assistido curtas antes dos filmes. Havia, sim, uma espécie de um jornal informativo, cujas notícias não tinham muita significação, era nada mais do que uma propaganda, onde aproveitávamos para pôr as ‘fofocas’ em dia [risos]. Lembro que sempre falávamos que aquele ‘jornal’ deveria sim, ser substituído por curtas brasileiros. E confesso que foi e continua sendo uma proposta que defendo e apoio”, defendeu ela.

Controvérsias

Essa pauta, porém, sempre foi algo que gerou polêmica e controvérsias, mesmo à época em que a legislação era aplicada. O produtor goiano Itamar Borges rememora algumas das querelas que vinham na esteira da Lei do Curta. “Eu me lembro bem das reclamações [do público] sobre o ‘filminho antes do filme’”, revela ele.

“A Lei do Curta sempre foi uma lei muito polêmica. De um lado o público diante de um filme que ele não escolheu assistir e do outro os exibidores que não queriam dividir os lucros da bilheteria com os curta-metragistas e nem perder o espaço publicitário que esse tempo antes da sessão têm”, complementou Itamar.

Cena do filme Sulanca, de Katia Mesel

Nessa linha, a jornalista e crítica de cinema Maria do Rosário Caetano, natural de Brasília, relembra experiências com os curtas exibidos nesse período. “Vi filmes da produtora Corcina, de jovens realizadores de várias regiões brasileiras, mas vi também os curtas improvisados, feitos unicamente para ocupar o espaço garantido pela lei. Caso dos filmes do Primo Carbonari, enaltecendo inaugurações do governo ou do empresariado. Um tipo de ‘cinema de cavação’, prática comum nos anos pioneiros do cinema brasileiro (anos 1910, 1920), que voltava de alguma forma, naquele começo de anos 1980. E que jogou o público contra os curtas-metragens exibidos antes dos longas”, explica Rosário.

O designer recifense Fernando Vasconcelos lembra de ter visto alguns títulos e de gostar de assistir aos curtas antes da exibição do longa estrangeiro, mas ressalta que a experiência nem sempre era prazerosa. “Eu lembro que gostava, mas às vezes o filme era ruim. Não tenho muita memória [desse período], mas acho que curtas de Jorge Furtado eu vi nesse formato, inclusive Ilha das Flores (1989)”, concluiu.

Experiência dos curta-metragistas

Entre os cineastas desse período que tiveram seus curtas exibidos durante a aplicação da Lei, a pernambucana Katia Mesel relata que havia exigências para os filmes selecionados para exibição e nem todos do circuito curta-metragista tinham condições de cumpri-las.

“Para um curta se candidatar à exibição nos cinemas, ele tinha que ter um atestado de qualidade do produto brasileiro, dado pelo Concine, em 4 julgamentos por ano. O filme Oh de Casa (1985) ficou pronto na época em que a lei entrou em vigor e de imediato começou a circular nos festivais nacionais, com ótima repercussão, tendo sido aprovado pelo Concine. Como ele estava totalmente dentro dos parâmetros para passar os cinemas comerciais, atestado de qualidade, bitola 35mm, e duração, ele foi o primeiro filme [pernambucano] a ser escalado para a exibição antes de um longa-metragem estrangeiro. Para isso tínhamos que ter um distribuidor e como o documentário já estava com atestado de qualidade do Concine, assinamos o contrato. O distribuidor arcava com o valor das cópias em 35 mm, para passar nos cinemas”, detalha Katia.

“Até onde eu sei a Lei do Curta nunca foi extinta. Ela caiu em desuso ou ‘caducou’ como se diz de muitas leis no Brasil. Ou seja, algumas ‘pegam’ e outras não, o que é um paradoxo, afinal, se ela não foi extinta, já se devia ter feito uma campanha para reestabelecer seu cumprimento” | Lúcio Vilar

Katia falou ainda sobre o longa estrangeiro que seu Oh de Casa acompanhou e do repasse do percentual da bilheteria.

“Me lembro muito bem da primeira exibição, foi no cinema Ricamar, em Copacabana [bairro da cidade do Rio de Janeiro], antes do filme O Selvagem da Motocicleta [1983, dirigido por Francis Ford Coppola e lançado no Brasil com dois anos de atraso]. O realizador recebia um pagamento, um percentual da bilheteria, pela exibição do filme, o distribuidor tirava o valor investido e me repassava o valor das exibições. Creio que nesse primeiro momento, o Oh de Casa foi o único filme pernambucano a passar na lei de Obrigatoriedade do Produto Nacional”, completou.

A cineasta do Recife cita ainda outros de seus filmes exibidos no cinema por meio da Lei do Curta e detalha como era o processo de distribuição e adaptação deles para a exibição em circuito comercial.

“Meus curtas metragens Sulanca (1986), Bajado (1981) e Olinda Só Riso (1986) foram exibidos em cumprimento da lei em todo o território nacional. Os dois últimos foram filmados em 16mm e ampliados para 35mm pelo distribuidor. Vale lembrar que na década de 1980, não tínhamos como comprar o negativo 35mm no Recife e tínhamos que alugar a câmera 35mm (Arriflex), mais todos os acessórios, o blimp, a iluminação e o som no Rio ou em São Paulo, além de pagar a passagem e hospedagem de um técnico para acompanhar o transporte desse equipamento e o excesso de peso decorrente do transporte. Toda a parte de laboratório, revelação, correção de cor, montagem e finalização também era realizada no Sudeste”, ressaltou Katia Mesel.

Quem distribuiu Oh de Casa através da Lei do Curta foi a Delart, que à época ainda atuava na distribuição de filmes. A distribuidora da maior parte dos curtas independentes selecionados na Lei, porém, era a Embrafilme.

O realizador carioca Luís Carlos Lacerda, mais conhecido como Bigode, destaca a importância que teve o percentual da bilheteria repassado ao diretor e ao produtor dos curtas exibidos do cinema, funcionando como uma forma de retroalimentar a cadeia da produção curta-metragista.

“Meus curtas foram beneficiados, pois acompanhavam a carreira de um filme de longa metragem e, no meu caso, foi um blockbuster americano tipo Superman (não lembro exatamente os títulos) e o produtor do curta recebia o equivalente ao valor de 8 ingressos por sessão! A produção de curtas foi impulsionada por essa Lei. Meus primeiros filmes praticamente me renderam recursos para produzir os próximos”, relembra Bigode.

O diretor releva que esse ciclo foi interrompido por manobras de exibidores insatisfeitos em destinar o tempo antes da sessão e uma parcela pequena da bilheteria para os curta-metragistas.

Cena do filme Bajado, Um Artista de OIinda, de Katia Mesel

“Os exibidores, que se sentiam lesados nesses 8 ingressos resolveram boicotar a criaram um maquiavélico mecanismo. Convidavam ‘ingênuos’ jovens que ainda eram assistentes de direção para dirigirem os filmes. E ofereciam precaríssimas condições de produção. Poucas latas de filme, disponibilidade de equipamentos e de técnicos mínima, e criavam empresas laranjas em nome desses jovens para aparentar uma iniciativa desvinculada dos poderosos grupos exibidores. O resultado era filmes péssimos, que o público vaiava, ao ponto das pessoas só entrarem nos cinemas ‘depois dos curtas’, como se dizia. Utilizando esse argumento, deixaram de cumprir a Lei [do Curta] — através de mandados de segurança judiciais”, detalhou Bigode.

“Tem de haver um critério de escolha, porque não adianta só impor um curta nacional. A escolha do curta tem de ocorrer de acordo com a duração do longa, por exemplo. Precisamos também ‘conquistar’ o público com obras de qualidade” | Tuna Dwek

Um retorno possível?

Há vários debates sobre uma nova regulamentação que faça valer novamente a Lei do Curta. Essa segue sendo uma pauta encampada por entidades como a ABD e outras organizações de produtores de audiovisual.

O cineasta e organizador do Fest Aruanda, maior festival de cinema da Paraíba, Lúcio Vilar, destacou o fato da Lei 6.281 ainda existir, mas não ter sido regulamentada para entrar em vigor novamente.

“Até onde eu sei a Lei do Curta nunca foi extinta. Ela caiu em desuso ou ‘caducou’ como se diz de muitas leis no Brasil. Ou seja, algumas ‘pegam’ e outras não, o que é um paradoxo, afinal, se ela não foi extinta, já se devia ter feito uma campanha para restabelecer seu cumprimento” defendeu o realizador paraibano.

O produtor Itamar Borges, por sua vez, atentou para a necessidade de observar fatores problemáticos em caso dessa legislação ser aplicada novamente.

“Uma série de questões devem ser colocadas antes dela voltar — pelo menos eu acho assim. Uma discussão ampla, com todos os envolvidos, sobre tempo do curta, quem fará a seleção dos curtas, tema do curta e o longa [que ele iria acompanhar]. Tem de haver uma mínima coerência, cota de tela. Criar uma cota de salas para exibição de curtas antes de um longa. E por aí vai. Acho que se resolvermos isso em conjunto, a Lei do Curta será bem-vinda de volta”, ponderou Itamar.

Na mesma linha, a escritora e atriz Tuna Dwek defende que precisa haver critérios bem definidos para a escolha do curta que iria acompanhar o longa na sessão de cinema.

“Tem de haver um critério de escolha, porque não adianta só impor um curta nacional. A escolha do curta tem de ocorrer de acordo com a duração do longa, por exemplo. Precisamos também ‘conquistar’ o público com obras de qualidade. O curta-metragem brasileiro tem todas as condições de ter uma distribuição mais abrangente, já que tem uma qualidade reconhecida aqui e no mundo, através dos festivais internacionais”, avaliou Tuna.

Cena do filme O Acendedor de Lampiões, de Luiz Carlos Lacerda

Já a cineasta Katia Mesel, que foi beneficiada com a Lei do Curta no passado, acha um retorno dela algo pouco provável analisando o cenário de hoje.

“Claro que seria muito bom se voltasse essa obrigatoriedade, só que os distribuidores e exibidores não querem desistir desse espaço [o tempo antes de iniciar a sessão] porque nesse tempo eles colocam os trailers, as publicidades, os próximos lançamentos. Então esse espaço é muito disputado, eles não querem abrir mão. Hoje em dia, não vejo como isso pode acontecer, porque a nossa classe audiovisual está muito fragmentada nos seus interesses e nas suas lideranças, a Ancine [Agência Nacional de Cinema] mal se sustenta nas pernas, o Ministério da Cultura não existe, a Secretaria do Audiovisual anda com seus poderes limitados”, avaliou ela.

Nessa perspectiva, deveria ser Agência Nacional de Cinema (Ancine) — criada em 2001 com objetivo de fomentar e regulamentar o circuito audiovisual brasileiro — a entidade responsável pela nova regulamentação e por fazer fiscalizar o cumprimento da Lei do Curta, como já acontece no caso da Cota de Tela, a legislação que determina um percentual mínimo de filmes brasileiros que devem ser exibidos nas salas de todos os cinemas do Brasil.

Em uma conjuntura de enfraquecimento da cadeia produtiva do audiovisual diante das políticas adotadas pelo Governo Federal em vigência, essa possibilidade parece estar distante. A articulação, no entanto, segue nas entidades representativas, que buscam mais canais de exibição para filmes de curta duração e almejam uma volta da chamada “Primavera do Curta”, como ficou conhecido o período de apogeu da Lei da Curta, na década de 1980. Resta saber em qual cenário essa ‘estação’ vai germinar.

Leia o primeiro especial da seção Plano Detalhe: “Afinal, o que caracteriza um filme de curta-metragem?”

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Sandro Alves de França
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Jornalista, professor e mestrando. Praiêro nas horas vagas. Escreve, reclama, lê e assiste a filmes. 30 anos de sonho e de sangue. E de América do Sul.