Remissão é o perdão da dívida. Em outras palavras, é a liberalidade efetuado pelo credor, consistente em exonerar o devedor do cumprimento da obrigação. Nesse sentido, dispõe o art. 385 do Código Civil:
Provavelmente o instituto mais simples até aqui. Então, temos pelo texto do art. 381 do Código Civil que “extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor”.
Quando duas pessoas forem, ao mesmo tempo, credor e devedor uma da outra, poderemos verificar a compensação. Aqui, teremos dois débitos contrapostos, que se compensam com o intuito de alcançar o adimplemento. A principal vantagem é evitar a…
A novação é a criação de uma obrigação nova para extinguir uma anterior. Basicamente, o que ocorre é a substituição de uma dívida por outra, extinguindo-se a primeira. Ocorre, por exemplo, quando um pai, para ajudar o filho, procurar o credor deste e propõe…
A dação em pagamento é um acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonera-lo da dívida, uma prestação diversa da que lhe é devida.
A imputação do pagamento consiste na indicação ou determinação da dívida a ser quitada quando uma pessoa se encontra obrigada, por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor e efetua pagamento não suficiente para saldar todas…
Em geral, fala-se da sub-rogação para designar determinadas situações em que uma coisa é substituída por outra, ou uma pessoa é substituída por outra.
Como já foi visto, o pagamento traduz o cumprimento da obrigação e sua consequente extinção. Algumas vezes, contudo, a recíproca não é verdadeira. Isso significa dizer que, em algumas oportunidades, a extinção da obrigação poderá ocorrer…